Brasil
É fake: rol de doenças para requerer benefício por incapacidade não foi alterado, esclarece INSS
Vídeos na internet apontam que novas enfermidades dão direito ao auxílio-doença. No entanto, lista permanece a mesma divulgada no fim do ano passado.
Circulam nas redes sociais vídeos que divulgam a existência de “novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez”. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não houve alterações na lista de enfermidades que garantem esse direito, ou seja, o rol permanece o mesmo divulgado no fim do ano passado.
Na ocasião, o Ministério da Saúde incluiu os transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Segundo o INSS, a inclusão de condições como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio ressalta a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho.
Transtornos
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que os transtornos mentais estão entre as dez principais causas de afastamento do trabalho. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) ocupava a 10ª posição no ranking, com 49.481 afastamentos. Em 2022, subiu para a 8ª posição, com 54.203 casos. Em 2023, último dado disponível, alcançou a 5ª posição, com 80.516 afastamentos.
A CID F32 (episódios depressivos) resultou em 49.582 licenças médicas em 2021, número que subiu para 50.027 em 2022 e chegou a 67.966 em 2023.
O segurado que se afastar por mais de 15 dias devido a uma doença relacionada ao trabalho terá direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário), que isenta o trabalhador de cumprir a carência para receber o benefício e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Como solicitar o benefício
Entre no Meu INSS
Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela
Informe os dados necessários para concluir seu pedido
O segurado pode solicitar o benefício pelo Atestmed, que faz a análise documental do requerente à distância — desde que seu afastamento seja inferior a 180 dias. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho com atestado médico e documentos complementares. A documentação deve ser anexada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela central telefônica 135.
O documento precisa ter as seguintes informações:
Nome completo do requerente;
Estar legível e sem rasuras;
Ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
Ter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) –, que poderá ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
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