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Amazonas

Estado não pune e STJ transfere à Justiça Federal investigação da morte de líder rural no Amazonas

Na avaliação do Ministério Público, o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o deslocamento, para a Justiça Federal no Amazonas, da investigação e do julgamento do homicídio de Nemes Machado de Oliveira, um dos líderes rurais do Seringal São Domingos, no município de Lábrea (AM).

O incidente de deslocamento de competência (IDC), suscitado pelo Ministério Público Federal F), diz respeito a crime ocorrido em 2019 numa região conhecida como Ponta Abunã, palco de conflitos agrários que envolvem grileiros, fazendeiros e madeireiros, além de ser a principal frente de desmatamento da Amazônia.

O crime foi cometido por quatro indivíduos encapuzados, que mataram Nemes a tiros após ele questionar uma ordem para que os posseiros abandonassem o local. Em seguida, pretendendo expulsá-los da área, os criminosos dispararam contra moradores, atearam fogo em suas casas e, de acordo com testemunhas, mataram mais três pessoas e feriram várias outras.

Na avaliação do Ministério Público, o tempo decorrido sem qualquer andamento nas investigações deixa claro que o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou os três pressupostos cumulativos para o acolhimento do IDC pelo STJ: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais e falta de condições dos órgãos do sistema estadual para apurar, processar e julgar.

Conforme destacou o ministro, o inquérito só foi instaurado um ano após o crime e, até o presente, “não há indicativo de que qualquer diligência tenha sido realizada no local do evento criminoso pela autoridade policial com o objetivo de apurar os fatos”.

O relator observou que a própria autoridade policial reconheceu que não possui recursos materiais, técnicos e de pessoal suficientes para realizar diligências no local do crime, que é distante e de difícil acesso. Segundo apontou, mesmo com o deslocamento do inquérito para uma delegacia especializada do estado, não houve a elucidação do crime.

Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o deslocamento de competência é exceção à regra geral da competência absoluta, “devendo ser efetuado em situações excepcionalíssimas, mediante a demonstração de sua necessidade e imprescindibilidade”.

O relator apontou que, diante das informações prestadas pelo Ministério Público, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral da Justiça estadual, ficou clara a incapacidade do estado de oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz ao homicídio do líder rural.

“Tenho que os fatos narrados demonstram a existência dos três requisitos necessários ao deslocamento da competência”, concluiu o relator.

Lei o Acórdão.


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