Brasil
‘Taxa olímpica’: Receita diz que não pode abrir mão de cobrar imposto criado na década de 70
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o Fisco.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
Segundo o órgão, a cobrança só poderia ser extinta por meio de uma mudança na lei que existe desde a década de 1970, com a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda. Em Tóquio, o COB distribuiu cerca de 4,6 milhões em prêmios para os atletas medalhistas. Levando em conta a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, a mordida do leão nos esportistas foi de quase 1,3 milhão de reais.
Os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos atletas que conquistam medalhas nas Olimpíadas – sejam de ouro, prata ou bronze – sofrem tributação de 27,5% da Receita Federal.
Segundo o COB, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil; prata, R$ 210 mil; e bronze, R$ 140 mil. Já nas modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil; prata, R$ 420 mil; e bronze, R$ 280 mil.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o Fisco.
Nos últimos dias, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que os prêmios recebidos por atletas olímpicos passem a ser isentos de tributação .
Câmara e Senado apresentam projetos para isentar do Imposto de Renda as premiações recebidas pelos atletas.
Medalha não é taxada; outros prêmios, sim
A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas.
Mas explicou que, além das medalhas em si, os atletas podem receber prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelas federações, por clubes ou por patrocinadores – subindo ou não ao pódio.
Nestes casos, a tributação é feita normalmente, sem qualquer regra especial.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota.
Na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) que visa isentar do IRPF também os valores recebidos por medalhistas brasileiros foi protocolado na Câmara dos Deputados. O texto ainda não tem data para ser votado.
Polêmica nas redes sociais
A taxação de prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda.
Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Após os tributos cobrados pelo Fisco, no entanto, a atleta deve receber cerca de R$ 285,1 mil.
Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final cai para R$ 598,8 mil.
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