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Economia

União altera regras de progressão funcional e promoção de servidores de órgãos federais

Decreto estabelece novos percentuais para quantitativos de vagas por classe no FNDE e no Inep

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O governo federal realizou uma mudança nas regras de progressão funcional e promoção das carreiras e plano especial de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O novo decreto estabelece novos percentuais para os quantitativos de vagas por classe, impactando os critérios e os procedimentos para a progressão funcional e a promoção dos servidores das duas instituições.

Além dessas mudanças, o novo decreto revoga o artigo 9º do Decreto 8.150, de 10 de dezembro de 2013, simplificando o processo e as regras de progressão funcional e promoção.

A alteração foi oficializada por meio do Decreto 12.123, assinado pelo presidente Lula e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em exercício, Cristina Kiomi Mori. As medidas já entraram em vigor e estão sendo implementadas pelas instituições.

O documento traz as seguintes mudanças nos percentuais de vagas por classe:

Para as Carreiras do FNDE e do Inep

  • Até 20% do total de vagas na classe A
  • Até 33% do total de vagas na classe B
  • Até 27% do total de vagas na classe C
  • Até 20% do total de vagas na classe D

 

Para o Plano Especial de Cargos

  • Até 20% do total de vagas na classe A
  • Até 20% do total de vagas na classe B
  • Até 20% do total de vagas na classe C
  • Até 40% do total de vagas na classe D

Com informações do site Extra


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