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Amazonas

Covid-19: ventiladores comprados pelo governo do AM são quase 100% mais caros que os adquiridos pelo governo federal

O Governo do Estado informou que não há qualquer ilegalidade na compra e que o processo ” trouxe economia e agilidade para o Estado, pois os preços dos equipamentos adquiridos ficaram bem abaixo do mercado”.

Cada um dos 28 ventiladores pulmonares que o governo do Amazonas informou ter comprado por R$ 2,97 milhões, para atender pacientes de Covid-19 no Estado, custou, em média, quase o dobro dos respiradores comprados pelo governo federal. A diferença de preços é de R$ 48,9 mil por unidade.

O Governo do Amazonas informou, em nota, na última terça-feira, que comprou 28 ventiladores para a rede pública de saúde da importadora FJAP e Cia. Ltda. por R$ 2,97 milhões, ou média de R$ 106,2 mil por equipamento.

No último dia 13, o governo federal informou à imprensa nacional, em entrevista coletiva, que está comprando 4,5 mil respiradores, por R$ R$ 258 milhões, ou R$ 57,3 mil, em média, por unidade. Na terça-feira (7), o Ministério da Saúde (MS) anunciou a compra de 6,5 mil respiradores mecânicos no Brasil, no valor de R$ 322,5 milhões, para uso no tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus: média de preço de R$ 49,6 mil.

De acordo com a Nota Fiscal da venda, foram comprados 24 ventiladores Stellar 150 Resmed, por R$ 104.400,00 cada, e 4 ventiladores Trilogy 100 Philips, por R$ 117.600,00 cada um.

Segundo o governo do amazonas, “não há qualquer ilegalidade no processo de contratação da empresa importadora, que detém certidões negativas e toda a documentação legal em dia e afirma que a compra trouxe economia e agilidade para o Estado, pois os preços dos equipamentos adquiridos ficaram bem abaixo do mercado, levando-se em consideração que neste momento de crise todos os preços de ventiladores e insumos estão muito acima dos praticados antes da pandemia”.

Ainda segundo o governo do Estado, “a empresa foi escolhida por ter em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) o serviço de importação” e “a dispensa de licitação teve como base a Lei Federal 13.797, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do surto de Covid-19”.

Nota Fiscal: 24 ventiladores Stellar 150 Rasmed, por R$ 104.400,00 cada, e 4 Trilogy 100 Philips, por R$ 117.600,00 cada um (Reprodução)

Os respiradores pulmonares são equipamentos que, em meio a casos de insuficiência pulmonar, podem manter os pacientes vivos. Insuficiência respiratória é a principal causa de morte por Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Há uma correria por este tipo de produto no setor, semelhante ao que acontece no varejo com potes de álcool em gel, por exemplo.

De acordo com o Jornal da Universidade de São Paulo (USP), um respirador convencional custa, no mínimo, R$ 15 mil. Pesquisadores da Escola Politécnica (Poli) da USP estão desenvolvendo o projeto de um ventilador pulmonar mecânico que poderá ser produzido por fabricantes autorizados, rapidamente e com menor custo, para atender às emergências em pacientes atingidos pela Covid-19. O projeto da Poli permitirá produzir o equipamento a um valor em torno de R$ 1 mil.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO DO AMAZONAS

“Governo do Estado adquire respiradores por meio de contrato com importadora

O Governo do Amazonas informa que adquiriu 28 respiradores para a rede pública de saúde por meio de contrato com a importadora FJAP e Cia Ltda. e não de uma loja de vinhos como divulgado em alguns sites e em redes sociais. A FJAP já presta serviço ao Estado através de licitação para fornecimento de produtos alimentícios, entre outros.

O Governo do Estado esclarece, ainda, que não há qualquer ilegalidade no processo de contratação da empresa importadora, que detém certidões negativas e toda a documentação legal em dia e afirma que a compra trouxe economia e agilidade para o Estado, pois os preços dos equipamentos adquiridos ficaram bem abaixo do mercado, levando-se em consideração que neste momento de crise todos os preços de ventiladores e insumos estão muito acima dos praticados antes da pandemia.

A empresa foi escolhida por ter em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) o serviço de importação. A dispensa de licitação teve como base a Lei Federal 13.797, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do surto de Covid-19. Pela referida Lei, a dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Todas as dispensas de licitação desse período irão passar posteriormente pelo crivo dos órgãos de controle do Estado, como Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).”


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