Brasil
Minas e Energia aprova diretrizes para projetos de energia na elétrica Amazônia Legal
Pró-Amazônia Legal prevê redução de custos com atendimento aos sistemas isolados
As diretrizes para apresentação, seleção e execução de projetos a serem executados pelo Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade dos Rios Madeira e Tocantins (Pró-Amazônia Legal) foram aprovadas na última 4ª feira (17/7) pelo comitê gestor da iniciativa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O programa tem como objetivo implementar projetos que reduzam os custos de geração de energia elétrica sustentados atualmente pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e que integrem sistemas isolados e regiões remotas da Amazônia Legal ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com as diretrizes aprovadas, as propostas de projetos sob o Pró-Amazônia Legal poderão ser apresentadas pela Eletrobras, por agentes de distribuição que atendem a região da Amazônia Legal, por geradores de energia elétrica, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e demais interessados. As propostas devem incluir soluções de suprimento elétrico com base em fontes ou combustíveis renováveis, com ou sem armazenamento de energia.
O edital de chamamento poderá também prever fatores de bonificação e ponderação de benefícios adicionais, como a complementação do valor de investimento por recursos de instituições e fundos de financiamento, envolvimento de arranjos produtivos locais, previsão de capacitação da comunidade local, entre outros.
Como destacou o MME, os sistemas isolados, apesar de representarem menos de 1% do mercado total de energia elétrica do Brasil, oferecem oportunidades de inclusão de projetos com mais eficiência, qualidade e confiabilidade. “Com isso, vamos permitir trazer mais energia, permitindo novos arranjos produtivos e gerando mais desenvolvimento para essas cidades, comunidades e vilas que serão atendidas”, afirmou o secretário nacional de transição e planejamento energético do MME, Thiago Barral.
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