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Brasil

Calendário eleitoral: dia 6/7 entram em vigor restrições para candidatos evitar uso da máquina pública

A partir do dia 20 até 5 de agosto, partidos e federações realizam as suas convenções partidárias para definir as coligações e candidaturas.

O mês de julho é fundamental para as legendas que vão participar das eleições municipais de 2024. O dia 6 de julho marca um importante divisor de águas no calendário eleitoral 2024. A partir dessa data, uma série de restrições entra em vigor, regulamentando as ações de candidatos, partidos e administrações públicas.

A partir de 6 de julho, a realização de publicidade institucional de programas de governo municipal está proibida. Essa medida visa evitar o uso da máquina pública para promoção de candidatos e partidos, garantindo um campo de disputa mais justo. A proibição se estende a pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, assim como à divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.

Para que qualquer exceção seja permitida, é necessária a autorização expressa da Justiça Eleitoral. Esta supervisão rígida assegura que apenas informações estritamente necessárias e de interesse público, como campanhas de utilidade pública, possam ser divulgadas.

Outra importante restrição que entra em vigor em 6 de julho é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Esta regra previne o uso de eventos públicos para a promoção pessoal e eleitoral dos candidatos, evitando que o investimento público seja convertido em capital político.

Também passa a valer uma série de restrições ao poder público, para manter o equilíbrio da disputa.

A partir do dia 20 até 5 de agosto, partidos e federações realizam as suas convenções partidárias para definir as coligações e candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Depois, as legendas têm prazo até 15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral.

Também a partir de 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não podem, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

No período, além de não poder veicular propaganda política, as emissoras também são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações, assim como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada a alguma candidatura ou legenda, exceto em programas jornalísticos ou debates.

Desde 30 de junho as emissoras estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pessoas que são pré-candidatas a algum cargo nas eleições municipais.

Nomeações

A partir desta sexta-feira (6), os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir servidores públicos. As exceções ficam para a nomeação e exoneração de quem exerce função comissionada e contratações de natureza emergencial para serviços públicos essenciais.

A realização de transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios também fica proibida no período e o dinheiro só pode ser enviado para obras em andamento ou para situações de calamidade pública.

Publicidade institucional de programas de governo e pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, além da divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, também estão vedados, o mesmo valendo para a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

O primeiro turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro e o segundo, nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que houver a necessidade de realização, está marcado para 27 de outubro.


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