Conecte-se conosco

Amazonas

Associação de praças da PM diz que governador do AM comete crime de responsabilidade por descumprir decisão judicial para promoções

Em maio de 2023, o TJAM determinou a promoção, a contar de 31/12/2020, dos policiais militares indicados no Boletim Geral n.º 225, de 17/12/2020, em suas respectivas graduações.

O presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar do Amazonas (Apeam), Gerson Feitosa, disse que o governador do Estado, Wilson Lima, comete crime de responsabilidade, por descumprir decisão do Tribunal de Justiça (TJAM), que determinou as promoção na carreira dos policiais, embora seus nomes constem no Quadro Normal de Acesso (QNA) e do Quadro Especial de Acesso (QUEA).

presidente-da-apeam-diz-que-go

Postagem no Facebook da Apeam.

De acordo com a Apeam, em uma democracia saudável todos estão submetidos ao poder da lei. “O governante por ser a personificação do poder público, tem a obrigação de cumprir as leis e respeitar as decisões judiciais, deverá concorrer a todo momento para o cumprimento da leis. Não é admissível que mesmo cometendo crime de responsabilidade previsto na constituição do Estado do Amazonas, o governador permaneça desrespeitando o Poder judiciário de forma reiterada a mais de um ano”.

Veja o que disse Gerson Feitosa, em vídeos postados no Facebook da Apeam.

Segundo Gerson Feitosa, o governo não cumpriu nenhuma das decisões da Justiça do Amazonas e nem mesmo o acórdão unânime do TJAM, mesmo sem conseguir suspender a decisão.

“Agora, recentemente, entrou em fase de execução. O estado chegou a mentir na peça, depois pediu desculpa para a desembargadora, dizendo que já tinha promovido. A gente provou que não tinha, ele pediu desculpa para a desembargadora, ela aceitou, não puniu o estado, mas deu prosseguimento na ação, o que acabou por chegar no momento que determinou que o estado pagasse uma multa. Esse prazo acabou, o estado não cumpriu a decisão novamente e agora tá pagando uma multa de R$ 200 mil”, disse.

O presidente da Apeam afirmou que o estado entrou com um novo recurso, mas que não tem efeito suspensivo. Portanto, disse, as decisões da Justiça continuam valendo. Gerson argumenta que Wilson Lima está cometendo crime de responsabilidade por não atender a Justiça.

Decisão

Em maio de 2023, o TJAM julgou Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, concedendo o pedido para determinar a promoção, a contar de 31/12/2020, dos policiais militares indicados no Boletim Geral n.º 225, de 17/12/2020, em suas respectivas graduações.

A decisão foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo nº 4000008-86.2021.8.04.0000, impetrado contra ato do governador do Amazonas e do comandante-geral da Polícia Militar.

Segundo a impetrante, as promoções dos policiais militares estiveram irregularmente paralisadas por conta da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, que suspendeu as promoções e progressões de servidores públicos estaduais. Mas a associação afirmou que os policiais representados na ação têm direito ao benefício porque atendem aos requisitos exigidos pela Lei Estadual n.º 4.044/14.

O julgamento havia ficado suspenso devido à apreciação do Tema Repetitivo n.º 1075, sobre o qual o Superior Tribunal de Justiça julgou e decidiu, em 15/03/2023, o Recurso Especial n.º 1878849/TO, que serviu como paradigma para o recurso repetitivo, firmando tese sobre o tema, no sentido de que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento de vantagens asseguradas por lei.

Em seu parecer, o procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos Filho registrou que em 2022 o Pleno do TJAM suspendeu parte da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019 para permitir a concessão de promoções e progressões de servidores públicos por serem direito subjetivo garantido por lei.

Sobre o processo coletivo julgado na sessão, o relator observou, abordando questão suscitada em voto divergente, que apontava a necessidade de análise individual dos pedidos, entre outros aspectos, que o mandado de segurança é sobre omissão da autoridade, que deixou de proceder a promoção dos militares, cujos nomes figuram no quadro de acesso e que foram precedidos de aferição sobre os requisitos exigidos por lei para lá constar.

“Tem-se pois, que o cotejo quanto aos elementos necessários à promoção na carreira foram devidamente considerados no âmbito estatal, não cabendo a este Poder Judiciário, ao menos nesta sede mandamental, exercer de ofício juízo correcional a fim de verificar se a inclusão dos nomes dos respectivos praças se deu com a devida observação dos requisitos pertinentes, o que, como já ressaltado, se presume em virtude da efetiva inserção nos quadros que autorizam as promoções vindicadas”, destacou o desembargador Abraham Campos.

O relator observou também que a única prova pré-constituída necessária para demonstrar a violação do direito líquido e certo dos policiais é o boletim geral da corporação, em que houve a publicação dos nomes nos respectivos quadros de acesso para a promoção, e que foi juntado aos autos.

No dia 9 de abril de 2023, a presidente do TJAM determinou, liminarmente, a realização de todas as promoções pendentes desde dezembro de 2022, em 30 dias, sob pena de multa diária de 10.000 mil reais.

Veja a decisão do TJAM na ação da Apeam.

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 2 =