Economia
IR 2024: prazo final para entrega da declaração cai em feriadão. Não deixe para a última hora
As entregas pela internet poderão ser feitas normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi . Se você vai viajar, não deixe para a última hora.
As entregas pela internet poderão ser feitas normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Caso haja necessidade de comparecer presencialmente, é melhor fazê-lo antes do feriado já que as unidades só reabrirão dia 3 de junho.
Vale lembrar que as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
-Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
-Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Até as 15h deste domingo, mais de 27,3 milhões de declarações haviam sido entregues, sendo que 68,6% com imposto a restituir. A Receita espera receber 43 milhões de declarações.
Confira, abaixo, os principais pontos para fazer o seu ajuste anual com o Fisco para evitar dor de cabeça.
Quem deve declarar
Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.
Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil deve fazer o Ajuste Anual. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 também obrigado a enviar a declaração.
Há ainda novas regras que obrigam quem tem bens no exterior a declarar. O titular de trust, uma estrutura para gestão de patrimônio no exterior, e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust será obrigado a declarar esse trust ao Fisco. Além disso, quem optar pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior deve prestar contas à Receita.
Quem pode ser dependente
A inclusão de dependentes pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.
Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiver estudando, fazendo uma faculdade por exemplo; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que apenas uma pessoa do casal pode declarar a criança.
Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91.
É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos.
Gastos com saúde
A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido e pode ajudar a aumentar a restituição. É importante guardar os recibos por até cinco anos, caso seja chamado pela Receita Federal para quaisquer esclarecimentos.
Além dos gastos com planos de saúde, é possível deduzir gastos com médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios.
As despesas com medicamentos, quando relativas a um atendimento em ambiente médico hospitalar, são dedutíveis, mas remédios comprados diretamente em farmácias, não. Procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.
Gastos com educação
Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Incluir uma despesa que não é autorizada pela Receita Federal pode levar o contribuinte à malha fina. Apenas valores gastos com pagamento de mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com atividades extracurriculares, como um curso de idiomas ou uma atividade esportiva, não podem ser incluídas. E há limite para dedução de gastos com educação, que neste ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Portanto, uma pessoa que receba o pagamento deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28.
O procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão. O informe é feito na ficha “Alimentando”. Nessa seção, é necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive o CPF, que passou a ser obrigatório. A Receita ainda solicita informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial.
Pagamentos feitos por um acordo informal ou ajudas de custo que superem o valor da pensão estabelecida na Justiça não podem ser deduzidos.
Compra e venda de imóvel
O contribuinte deve informar os imóveis que possui na ficha “Bens e direitos” pelo custo de aquisição, incluindo gastos com cartório e juros de financiamento. Também podem ser adicionados gastos com reformas e melhorias desde que haja comprovação de pagamento. Os recibos precisam ser guardados por até cinco anos após a venda do imóvel, prazo máximo em que pode haver questionamento da Receita Federal.
Quando se trata de um imóvel financiado, o proprietário não deve preencher o custo do crédito na seção de dívidas. O correto é informar na ficha de bens e direitos o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas.
Por exemplo: uma pessoa comprou um imóvel em 2022 por R$ 600 mil e pagou naquele ano, considerando entrada, despesas com registro e parcelas, R$ 250 mil. No ano passado, quitou mais R$ 150 mil. Dessa forma, a posição em 31 de dezembro de 2022 será de R$ 250 mil e a posição em 31 de dezembro de 2023 será de R$ 400 mil. O valor vai aumentando, ano a ano, até que o consumidor consiga quitar o bem.
Para a venda de um imóvel, o procedimento será o oposto. No ano de 2022, quando ainda possuía o bem, o contribuinte deverá informar o valor total da casa, apartamento ou terreno. Já na posição referente a dezembro de 2023, deverá deixar a lacuna zerada. O valor recebido é informado na descrição, com todos os detalhes da operação.
É importante ressaltar que, caso obtenha lucro com a venda de um imóvel, o contribuinte deve fazer a apuração do imposto devido logo no mês seguinte, através do programa GCAP, cujas informações podem ser importadas para o IRPF.
Há, porém, casos em que o lucro pode ser isento, como na compra de um ou mais imóveis residenciais em até 180 dias e se não tiver alienado nenhum outro imóvel de até R$ 440 mil nos últimos cinco anos.
Aluguel
O recebimento de aluguel é considerado uma renda tributável e precisa ser informado no Imposto de Renda. A renda proveniente de contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e maior que R$ 2.112 a partir de maio.
Depois de importar o carnê leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores recebidos mês a mês na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”, na aba “Outras Informações”, na coluna “Aluguéis”.
O procedimento muda quando o aluguel é recebido de uma empresa, ainda que através de uma imobiliária. A pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido e deve entregar um informe de rendimentos ao proprietário. Nesse cenário, os valores devem entrar na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Investimento em ações
As ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto.
Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Leão, pode ter que enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês. Uma outra hipótese é que o somatório de vendas tenha superado R$ 40 mil ao longo de 2023, mesmo que isentas.
A Receita Federal planeja lançar o seu próprio aplicativo para facilitar a declaração de ações. O ReVar começará a ser testado com a ajuda de alguns contribuintes no fim de maio, com previsão de liberação para todos os brasileiros no segundo semestre.
Criptomoedas
Estão obrigados a enviar o IRPF aqueles que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos, quem tem moedas digitais no exterior ou em carteira descentralizada, além de quem obteve ganho de capital vendendo mais que R$ 35 mil por mês. Nesse caso, ainda é preciso que já se tenha recolhido o imposto no mês seguinte à operação.
As pessoas que estão obrigadas a enviar o IRPF por outros critérios automaticamente precisam informar as criptomoedas na ficha “Bens e direitos”. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. Caso compra tenha sido efetuada em dólares, é necessário converter o valor considerando a cotação da divisa americana na data da compra.
Entre as novidades deste ano está a necessidade de o contribuinte reportar qual o tipo de cripto possui e seu código. Caso o ativo esteja sob custódia de uma exchange brasileira, ainda é solicitado o CNPJ da empresa. Se armazenar a moeda digital numa carteira offline, deverá dizer que é o “autocustodiante”.
Empréstimos
Créditos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados na ficha “Dívidas e ônus reais”, seja um empréstimo tomado de um amigo ou vizinho, empréstimo pessoal no banco, cheque especial ou crédito consignado. É fundamental descrever minuciosamente os detalhes da operação, como data, dados de CPF ou CNPJ do credor.
Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, deve adicionar essa informação na ficha de “Bens e direitos”, no grupo “5 – créditos”, através do código “1 – empréstimos concedidos”.
Apostas esportivas
No Brasil, a declaração de ganhos obtidos através das bets é simples, já que o imposto é retido na fonte, assim como acontece com os prêmios de loterias.
O contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, clicar na opção “12 – Outros” e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.
Contas internacionais: Wise e Nomad
Assim como uma conta corrente brasileira, a conta no exterior, como Wise e Nomad, deve ser declarada caso possua saldo maior do que R$ 140. O investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha “Bens e direitos”.
FGTS
Quem realizou o saque do FGTS deve informar o valor obtido à Receita Federal em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, o contribuinte deve selecionar o código relativo a indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.
Além do valor sacado, é necessário colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Também é preciso identificar se o beneficiário do FGTS é o titular da declaração ou um de seus dependentes.
PIS/Pasep
Muitas vezes, quem recebeu o PIS ou o Pasep no ano passado não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar.
Porém, se o indivíduo tiver que prestar contas, deve informar o rendimento de Pis/Pasep em na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Calendário de restituição
A restituição aos contribuintes que têm direito acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, ganham vantagem aqueles que entregaram por meio da pré-preenchida e aqueles que optaram por receber os valores via Pix.
Por fim, a ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou, recebe a quantia antes do que quem deixou para enviar o IRPF no fim do prazo.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
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