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Amazonas

Inquéritos do MPAM fazem devassa na defasagem dos efetivos da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros do Amazonas

Promotor recomendou ao Estado para que, quanto ao último concurso para provimento dos cargos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, formalize a nomeação, em até 30 dias.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquéritos para apurar a defasagem do efetivo da Polícia Civil (PCAM) e a defasagem do efetivo e da estrutura do Corpo de Bombeiros do Estado (CBMAM). Os inquéritos vão verificar e acompanhar a legalidade das nomeações relacionadas aos concurso públicos e outras questões ligadas à distribuição de pessoal, estrutura de recursos humanos e outros aspectos correlatos nas duas instituições. (Veja a íntegra das Portarias no final deste texto)

As Portarias de instauração dos inquéritos foram publicadas no Diário Oficial do MPAM do dia 12/04, assinadas pelo promotor de Justiça da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública – (60ª Proceapsp), Armando Gurgel Maia.

O Inquérito Civil 06.2024.00000251-1, vai “apurar a defasagem do efetivo da Polícia Civil, verificar e acompanhar a legalidade das nomeações relacionadas ao Concurso Público em andamento para provimento de Cargos nas Carreiras da instituição, bem como de outras questões ligadas à distribuição de pessoal dentro da Polícia Judiciária Estadual”.

O promotor determinou a realização de pesquisa em fontes abertas a respeito dos atos de nomeação até o memento formalizados pela Polícia Civil quanto aos aprovados nos concursos relacionados aos Editais 01 e 02/2021.

Ele recomendou ao Estado para que, quanto ao último concurso para provimento dos cargos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, (Edital nº 01/2021-PCAM e Edital nº02/2021-PCAM), formalize a nomeação, em até 30 dias, obedecendo resultado e a ordem de classificação publicados, de candidatos aprovados remanescentes em número que supra as vagas quanto às quais já existe ato da administração ou fato jurídico caracterizador da inexistência de mérito administrativo a postergar tais provimentos, alcançando, assim:

1) a diferença entre o número de candidatos nomeados e que efetivamente assumiram os cargos, vez que, quanto a esse número de nomeações, já existe expressa manifestação da Administração Pública quanto a sua necessidade atual e imediata de chamamento;

2) o número de candidatos que, tendo sido nomeados e tomado posse, por algum motivo já deixaram o cargo, pelos mesmos motivos do item 1;

3) não adentram na presente recomendação de nomeação eventuais componentes de “2ª lista”, vedada, mais ainda, qualquer concorrência de tais pessoas com os candidatos de fato aprovados com as regras editalícias originárias.

O promotor também determinou o encaminhamento de ofício ao delegado-geral de Polícia Civil, requisitando seja informado, no prazo de dez dias úteis, quantos servidores da PCAM, por cargo, foram aposentados, exonerados, demitidos ou desligados em definitivo por qualquer motivo, da data de lançamento dos Editais 01/2021 e 02/2021, de 17 de dezembro de 2021, até o momento da resposta; quantos e quais candidatos que concorreram às vagas dos Editais 01 e 02/2021 que, estando em situação sub judice, tiveram suas liminares revogadas; todos os delegados, investigadores, escrivães e peritos da PCAM que estão cedidos para outros órgãos públicos do Amazonas e/ou de outras unidades da Federação, bem como aqueles que se encontram afastados em razão de cargos eletivos; se existe, para PCAM algum estudo técnico adequadamente desenvolvido para verificação das reais necessidades de dimensionamento e alocação de pessoal (Policial e Administrativo) nas unidades policiais da Capital e do Interior para atendimento das demandas da coletividade de forma apropriada.

Bombeiros

O Inquérito Civil 06.2024.00000252-2 apura a defasagem do efetivo e da estrutura do CBMAM, verifica e acompanha a legalidade das nomeações relacionadas ao Concurso Público para provimento de Cargos nas Carreiras de Instituição (Edital 001/2021-CBMAM), bem como de outras questões ligadas à distribuição de pessoal, estrutura de recursos humanos e outros aspectos correlatos”.

O promotor também determinou a realização de pesquisa em fontes abertas a respeito dos atos de nomeação até o memento formalizados pelo CBMAM quanto aos aprovados nos concurso relacionados ao Edital 001/2021; e recomendação ao Estado do Amazonas para que:

1) no prazo de 30 dias, seja formalizada a nomeação da diferença entre o número de candidatos nomeados e que efetivamente assumiram os cargos, vez que quanto a esse número de nomeações já existe expressa manifestação da Administração Pública quanto a sua necessidade atual e imediata de chamamento;

2) no prazo de 30 (trinta) dias, seja formalizada a nomeação dos candidatos que, tendo sido nomeados e tomado posse, por algum motivo já deixaram o cargo, pelos mesmos motivos do item acima;

3) no prazo de 30 dias, seja apresentado um plano de reestruturação do CBMAM com lastro mínimo de alcance para o período de 2024 a 2026, dada a notória insuficiênica estrutural de pessoal da Instituição em relação às demandas que se encontram dentro de suas atribuições, o que foi maximizado pelos episódios de caos no combate às queimadas em 2023, ainda que haja alegações isoladas de que se tratam de manifestações culturais e sazonais, motivo maior ainda para que se note a previsibilidade dos fatos e a necessidade de planejamento eficiente.

Ele também determina a requisição ao comandante-geral do CBMAM para que informe, no prazo de dez dias úteis:

1) quantos servidores do CBMAM, por cargo, foram aposentados, exonerados, demitidos ou desligados em definitivo por qualquer motivo, da data de lançamento do Edital 01/2021 até o momento da resposta;

2) quantos e quais candidatos que concorreram às vagas do Edital 01/2021 que, estando em situação sub judice, tiveram suas liminares revogadas;3) todos os integrantes da Corporação que estejam Cedidos para outros órgãos públicos do Amazonas e/ou de outras unidades da Federação, bem como aqueles que se encontram afastados em razão de Cargos Eletivos;

4) se existe, para o CBMAM, algum estudo técnico adequadamente desenvolvido para verificação das reais necessidades de dimensionamento e alocação de pessoal (Policial e Administrativo) nas unidades da Capital e do Interior para atendimento das demandas da coletividade de forma apropriada.

Veja abaixo a íntegra das Portarias:

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