Amazonas
Ufam aprova Processo Seletivo para refugiados, apátridas e portadores de visto humanitário
Pela resolução, serão ofertadas 2 (duas) vagas adicionais em cada curso de graduação, destinadas ao público-alvo.
Refugiados, solicitantes de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário poderão ter acesso aos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A decisão consta na Resolução no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que definiu os critérios para o Processo Seletivo de Ingresso nos cursos. Pela resolução, serão ofertadas 2 (duas) vagas adicionais em cada curso de graduação, destinadas ao público-alvo do certame e não serão preenchidas por outros candidatos.
Para o reitor da Ufam, professor Sylvio Mário Puga Ferreira, que presidiu a sessão do Consepe, a criação do processo seletivo é a demonstração da sensibilidade e posicionamento humanos guiados por dispositivos legais previstos na Constituição Federal Brasileira. “Trata-se da dignidade da pessoa humana e resgate à cidadania, considerando também que a República Federativa do Brasil é signatária dos principais instrumentos internacionais de afirmação e proteção dos Direitos Humanos. A Ufam, inclusive, integra desde o ano de 2022, a Cátedra Sérgio Vieira de Mello de apoio a pessoas refugiadas, que tem como objetivo difundir o direito internacional humanitário”, reiterou.
A seleção das vagas destinadas aos refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio será realizada por meio de processo seletivo específico, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos -COMPEC, e deverá respeitar os princípios, normas, valores e peculiaridades destinadas à proteção humanitária e à inclusão social.
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será realizado em Língua Portuguesa. A COMPEC divulgará, anualmente, edital de abertura do processo seletivo especial para refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio (PSERef) com relação ao número de vagas ofertadas por curso e demais regras e particularidades do certame.
As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas em sua primeira edição. A partir da segunda edição os valores referentes às taxas de inscrição serão definidas pela COMPEC, bem como os critérios para a obtenção de isenção das taxas.
A UFAM promoverá o acesso dos estudantes refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio ao Programa de Português Instrumental para fins acadêmicos, condição necessária para a o início e continuidade no curso de graduação para o qual foi aprovado, de modo assegurar a permanência linguística do estudante e a facilidade de sua inserção acadêmica e social.
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