Manaus
Decreto municipal cria grupo de trabalho para ordenamento de flutuantes na Orla de Manaus
O GTO tem prazo de 120 dias para apresentar um relatório contendo as normas e procedimentos elaborados.
O Diário Oficial (DOM) publicou, na última sexta-feira, o Decreto do prefeito David Almeida (Avante) que cria o Grupo de Trabalho de ordenamento da orla do município de Manaus (GTO), para a elaboração de normas e procedimentos para disciplinar as construções ou instalações de flutuantes nos cursos d’água, considerando os aspectos ambientais, de segurança e de uso do leito fluvial.
O Decreto também considera a Nota Técnica que ampara a criação de um Grupo de Trabalho “que tem por objetivo a regulamentação, construção e a instalação de estruturas flutuantes a fim de fornecer benefícios para comunidade e o ecossistema local”. O GTO tem prazo de 120 dias para apresentar um relatório contendo as normas e procedimentos elaborados.
O documento cita a Decisão Interlocutória exarado pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) nos autos do Processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012 – Ação Civil Pública, que determinou a retirada de flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro, com destaque para o Tarumã-Açu, na zona oeste da cidade.
O documento destaca a importância da preservação dos recursos hídricos para a manutenção da biodiversidade, da vida humana e a necessidade de proteção das margens dos cursos d’água para preservar e proteger a qualidade da água e preservar o meio ambiente; e “a necessidade de diálogo e cooperação entre órgãos públicos e a sociedade civil organizada para implementação de políticas ambientais efetivas”.
O GTO tem como objetivo a elaboração de normas e procedimentos para disciplinar as construções ou instalações de flutuantes nos cursos d’água, bem como o ordenamento da orla do município de Manaus, considerando os aspectos ambientais, de segurança e de uso do leito fluvial.
São atribuições do GTO:
I – regulamentar os processos de construção ou instalação
de estruturas flutuantes nos cursos d’água, bem como na orla do
município de Manaus, para preservar o ecossistema local;
II – emitir análises técnicas, propondo alterações,
adequações, exclusões ou complementações, quando necessário, nos
documentos entregues ao longo das diversas fases do processo de
construção ou instalação dos flutuantes, bem como do ordenamento da
orla do Município de Manaus; e
III – fiscalizar e atestar tecnicamente a versão final dos
produtos elaborados a cada uma das fases da ação de disciplinar a
construção ou instalação de flutuantes, bem como sobre o ordenamento
da orla do Município de Manaus.
O Grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima – SEMMASCLIMA;
II – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC;
III – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP;
IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF;
V – Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
VI – Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – SEMHAF;
VII – Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB;
VIII – Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU;
IX – Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, e
X – Centro de Cooperação da Cidade – CCC
Poderão participar como convidados, a título de contribuição, consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas.
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