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Amazonas

MPC-AM pede apuração sobre programa para prevenir irregularidades na Seduc/AM

Representação diz que o MPAM apurou, preliminarmente, a inexistência de ato administrativo e de providências executivas, indispensáveis para prover a Secretaria de Educação de programas de integridade.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) uma Representação para “apurar e sanar possível má-gestão e ilicitude por omissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar (Seduc), diante da “aparente falta de providências para dotar a unidade de programa de integridade e compliance, com o objetivo de prevenir irregularidades e assim garantir eficiência administrativa no controle interno”.

Compliance é um termo que vem do inglês, do verbo comply, e significa “estar em conformidade com algo”. Na gestão, é utilizado para designar quando uma empresa está de acordo com regras, leis, códigos de ética e demais questões legais da instituição.

mpc-am-pede-apuracao-sobre-proA Representação, assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, diz que o MPAM apurou, preliminarmente, “a inexistência de ato administrativo e de providências executivas, indispensáveis para prover, no âmbito da Seduc, a administração de programas de integridade e sistema de compliance, enquanto instrumentos fundamentais de Controle Interno e Eficiência Administrativa, voltados à prevenção de irregularidades”. Ele cita existência das instrução normativa 02/20222 e 03/20223 da Controladoria Geral do Estado (CGE) que preconizam e orientam os entes administrativos a instituírem, setorialmente, diretrizes para a implementação de Programa de Integridade e Compliance, tanto como controle interno assim como requisito a ser exigido das empresas contratadas.

O procurador diz que o MPAM expediu o Ofício n. 12/2023 – MPCRMAM solicitando informações à Seduc sobre o planejamento para dar cumprimento às instruções da CGE e que, em resposta, a gestora se limitou, à época, a informar que existe no âmbito da Secretaria um código de ética e uma Portaria n.º GS 92/2019, que visa controlar, prevenir erro e fraude no atingimento dos resultados. E, ainda, que planeja realizar treinamentos e cursos para os servidores sobre a temática.

“Contudo, não apresenta documentos que comprovem as ditas ações programadas. Especialmente sobre a instituição do Programa de Integridade e Compliance junto às empresas contratadas, alega que depende da atuação de outros órgãos públicos. Por fim, informa a representada que no prazo de 6 meses será instituido um Comitê de Integridade para a elaboração do plano”, diz o procurador.

Segundo ele, “ocorre que findaram o exercício de 2023 e a gestão da autoridade oficiada sem nenhuma notícia adicional ou ato solene indicando a continuidade das medidas planejadas no sentido de iniciar, minimamente, as atividades de prevenção via sistemas e procedimentos de compliance no campo da Seduc”.

O procurador ressalta que o sistema ou programa de compliance, no âmbito do controle interno da Administração Pública, é medida obrigatória e plenamente exigível, independentemente de previsão em lei específica, com base nos princípios constitucionais da Administração Pública.

“Nessa esteira, se confirmada a inércia administrativa, fica caracterizada a negligência e má-gestão, por expor a unidade administrativa a riscos e vulnerabilidades que podem ensejar danos e irregularidades. Se confirmada a suspeita de culpa ou dolo de adiar providências de prevenção ao risco de atos ilícitos e de corrupção, deverá ser definida a responsabilidade do agente, independentemente de prova de dano, já que o direito rechaça a mera assunção de riscos, observadas as garantias do devido processo legal, mediante instrução, com contraditório e ampla defesa”, diz.

Veja a íntegra da Representação.


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