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Lula assina nesta segunda-feira projeto de lei para motoristas de aplicativos

Proposta prevê remuneração mínima e contribuição ao INSS; texto será anunciado em evento no Planalto.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar, nesta segunda-feira (4), uma mensagem de envio ao Congresso Nacional do projeto de lei de Regulamentação do Trabalho por Aplicativos de Transporte de Pessoas.

O texto deve propor remuneração mínima e contribuição previdenciária para os motoristas de aplicativos, como Uber e 99. O consenso foi alcançado após dez meses de negociações entre as partes.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa da cerimônia, marcada para as 15h, no Palácio do Planalto. Representantes de empresas de transporte por aplicativo, além de presidentes de sindicatos e associações de motoristas, também estarão presentes.

Pelo menos por enquanto, o acordo sobre a regulamentação do trabalho para essa categoria vale apenas para os aplicativos de “quatro rodas”. Não contempla, por exemplo, quem trabalha com serviços de entregas, como iFood e Rappi.

No começo de janeiro, em entrevista à CNN, Luiz Marinho já havia antecipado a estratégia de “fatiar” essa regulamentação em dois projetos de lei, conforme o tipo de aplicativo, visto que as negociações caminhavam em ritmos diferentes.

O projeto que será apresentado nesta segunda não vai prever vínculo formal de trabalho. Mas vai propor remuneração mínima e contribuição ao INSS.

Os motoristas de aplicativos terão a garantia de receber pelo menos R$ 8,02 por hora trabalhada. As empresas vão pagar uma alíquota de 20% ao INSS; os trabalhadores entram com 7,5% complementares.

As duas alíquotas vão incidir sobre o “salário de contribuição”, que não é o rendimento total dos trabalhadores, mas 25% do valor efetivamente recebido. Presume-se que o restante do rendimento é consumido por custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo.

Por exemplo: se o trabalho aufere rendimento de R$ 5 mil fazendo corridas por um aplicativo, em determinado mês, a contribuição previdenciária terá como base o valor de R$ 1.250 (25% de R$ 5 mil).

Na avaliação das empresas, isso garante previsibilidade e segurança jurídica. A regulamentação evitaria situações como a ocorrida em setembro de 2023, quando um juiz de primeira instância da Justiça do Trabalho determinou que a Uber contratasse todos os motoristas cadastrados no aplicativo, além de pagar multa de R$ 1 bilhão. Houve recurso e a liminar caiu, mas isso deu uma mostra das incertezas.

Do lado do governo, o acordo pode ser vendido politicamente como um cuidado com os trabalhadores autônomos, com proteção previdenciária para a categoria. No começo do ano passado, Lula chegou a dizer que os trabalhadores por aplicativos estavam “quase se colocando como escravos”.

Impasse com apps de delivery persiste

Apesar das tratativas entre motoristas de transporte de pessoas e plataformas terem avançado, com os entregadores de delivery a história é outra.

Uma das últimas propostas feitas por representantes das empresas de entrega foi de pagamento mínimo de R$ 25 por hora trabalhada, considerada “inaceitável” por parte dos entregadores.

“Não tivemos acordo, mesmo tratando várias vezes individualmente com as plataformas. Sempre com propostas fora da realidade. Os motoristas já têm discussões sobre o projeto deles, agora nós só especulações”, disse Luiz Carlos Garcia Galvão, presidente do Sindmoto DF.

No final do ano passado, Marinho reconheceu que o impasse com a categoria é grande. De acordo com o ministro, caso não haja acordo com motoboys e empresas de entregas sobre a relação de trabalho entre eles, a pasta vai elaborar um projeto de lei e enviar ao Congresso Nacional para definir os parâmetros trabalhistas entre os dois.

O ministro afirmou que poderia ser nos parâmetros da proposta firmada entre motoristas de transporte de pessoas e empresas. “Se não tiver acordo com as plataformas de entregadores, nós vamos, sim, apresentar e dar ao Parlamento a visão do governo em relação à discussão”, disse em coletiva de imprensa em dezembro.


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