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Após Justiça Federal negar bônus regional de 20% para estudantes do Amazonas, Ufam anuncia suspensão de matrículas do Sisu 2024
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou em seu site na internet nesta terça-feira (27/02), a suspensão, por tempo indeterminado, da a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. A medida cumpre a decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
Em nota, a instituição esclareceu que a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação. Assim, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.
Na segunda-feira (26/02), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
Segundo Alexandre Vasconcelos, a bonificação cedida aos estudantes é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Além disso, o desembargador destaca que “discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados”, já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
A decisão do magistrado também considerou os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional, no dia 19 de outubro de 2023, a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.
No documento, Vasconcelos sustenta que a situação “padece dos mesmos vícios já apontados pelo STF”. Com isso, a bonificação regional adotada pela Ufam “não encontra amparo na ordem jurídica”.
Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.
O estudante alegou que a bonificação regional para estudantes locais “prejudica o ingresso de estudantes de outras Unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
Após uma hora do comunicado oficial de suspensão das matrículas regulares, o Diretório Central dos Estudantes (DCE), da Ufam, convocou estudantes e entidades da instituição, através das redes sociais, para discutir a medida de suspensão do processo seletivo Sisu 2024.
No início de fevereiro, o DCE repudiou a decisão da justiça que determinou a suspensão do bônus estadual de 20% na nota do Enem.
Em nota, o diretório destacou que a juíza “parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana”.
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