Amazonas
Tribunal de Contas do Amazonas alerta governador, secretário de saúde e prefeitos sobre aumento de casos de Covid-19
Documento cita Portaria nº 024/2024 – DGHPS28, que versa sobre a reserva da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do 5º andar do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou ‘Alerta’ direcionado ao governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), ao secretário de Estado da Saúde, Anoar Samad, aos prefeitos municipais, e aos gestores das unidades de saúde da capital e do “quanto às ações preventivas em relação ao aumento exponencial de casos covid-19”.
O ‘Alerta’, assinado pela presidente do órgão, Yara Lins Rodrigues dos Santos, informa que chegou ao conhecimento do TCE-AM o teor da Portaria nº 024/2024 – DGHPS28, que versa sobre a reserva da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do 5º andar do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto somente para pacientes que precisam de tratamento intensivo e diagnóstico de Covid.
E, ainda, que o histórico recente e o atual contexto da saúde pública do Amazonas “demonstram a imperatividade do emprego de ações coordenadas, ágeis e consistentes para conter possíveis aumentos da disseminação do vírus e mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes, sem prejuízo da devida transparência ativa de dados e informações de interesse público que possibilitem o exercício do controle social”.
O documento diz que os gestores devem observas as seguintes medidas preventivas e reforço dos programas de tratamento de síndromes respiratórias na área da Saúde, abrangendo, mas não se limitando a:
1.Realização de campanhas de conscientização pública, utilizando estratégias de comunicação direcionadas e canais de mídia adequados para promover a adoção precoce de medidas preventivas, como distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos;
2. Implementação de programas de testagem e rastreamento de forma eficiente, priorizando a identificação precoce de casos assintomáticos e rastreando contatos próximos de forma rápida e eficaz para evitar a propagação do vírus;
3. Promoção da continuidade da vacinação de forma eficiente, garantindo o fornecimento adequado de doses e organizando pontos de vacinação para alcançar rapidamente uma cobertura vacinal significativa na população;
4. Manutenção de uma sistemática de monitoramento epidemiológico contínuo, valendo- se da utilização de tecnologias avançadas de análise de dados para detectar precocemente possíveis surtos e tomar medidas preventivas antes que se tornem crises de saúde pública;
5. Adaptação tempestiva da capacidade operacional das unidades hospitalares e de suas respectivas cadeias de abastecimento, garantindo sua eficiência por meio da organização antecipada de recursos para responder a um aumento potencial de casos, visando à redução do impacto sobre o sistema de saúde, em especial quanto ao fornecimento de oxigênio medicinal, leitos, medicamentos e demais insumos inerentes aos respectivos protocolos terapêuticos de síndromes respiratórias;
6. Realização de avaliações frequentes acerca da eficácia das medidas adotadas, ajustando as estratégias conforme necessário com base em dados epidemiológicos e científicos atualizados, garantindo uma abordagem proativa na prevenção de surtos da doença; e,
7. Adotação de ampla divulgação das ações de saúde (transparência ativa) aos órgãos de controle, à sociedade e aos demais interessados para lidarem com o aumento dos casos de COVID-19, disponibilizando, em tempo real, todas as medidas e atos de gestão adotados em um portal de transparência na internet, contendo ainda informe epidemiológico detalhado com informações cruciais, tais como:
a) número de casos confirmados e óbitos, discriminados por faixa etária, cor, sexo e localidade de residência, tanto por dia quanto acumulados;
b) evolução dos casos, incluindo o número de internados, recuperados e óbitos; c) número de internados em leitos clínicos e em UTI;
c) coeficiente de incidência por região, classificado em Emergência (50% acima da incidência nacional), Atenção (entre 50% e a incidência nacional) e Alerta (abaixo da incidência nacional);
d) quantidade de testes laboratoriais realizados, resultados negativos e em investigação;
e) quantidade de testes realizados por laboratório.
Veja a íntegra do Alerta.
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