Economia
Falta de luz: consumidor tem direito a desconto automático e indenização por prejuízos, diz Aneel
Pelas regras da agência reguladora, o consumidor não precisa solicitar a compensação, já que o processo é automático. O desconto deve acontecer em até dois meses após o episódio de falta de energia.
Além de causar transtornos e prejuízos à população, apagões frequentes registrados no ano passado levaram distribuidoras de energia a devolver mais de R$ 942 milhões a consumidores de todo o país. O valor é 23% superior ao total de abatimentos concedidos em 2022, quando R$ 764 milhões foram descontados das faturas. Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e, para especialistas, sinalizam a necessidade de melhorias na prestação do serviço.
Pelas regras da agência reguladora, o consumidor não precisa solicitar a compensação, já que o processo é automático. O desconto deve acontecer em até dois meses após o episódio de falta de energia.
Mas há critérios para que o cliente – tanto residências quanto comércios e indústrias – seja beneficiado, ou seja, nem toda falta de luz resulta em abatimento na fatura.
Pesquisadora de Energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Priscila Arruda explica que a restituição só acontece se a queda de energia ultrapassar os limites previstos de duração e frequência para aquela região.
Essas variáveis são medidas a partir de indicadores individuais e coletivos, dentro dos chamados conjuntos elétricos – subdivisões que agrupam locais com infraestrutura de energia semelhante, como bairros ou ruas.
– Uma região periférica, por exemplo, tem uma infraestrutura diferente de áreas mais ricas, então a “tolerância” à falta de luz varia de um local para outro – explica: – Se as distribuidoras estão pagando mais compensações aos seus clientes, elas estão extrapolando os limites aceitos, o que é negativo do ponto de vista do consumidor.
Nos últimos dois anos, o número de clientes atendidos pelos descontos se manteve o mesmo, na casa dos 20 milhões, enquanto o valor médio por consumidor subiu de R$ 38,11 em 2022 para R$ 47,15 em 2023. Isso acontece, diz Priscila, por mudanças feitas pela Aneel na fórmula que define o abatimento.
A partir de 2021, o cálculo passou a considerar todo o tempo em que o consumidor ficou sem luz, e não apenas o período excedente ao limite permitido. A conta ainda inclui custos da distribuidora (como investimentos em infraestrutura) e se o consumidor é de alta ou baixa tensão.
Quando o cliente é beneficiado, o desconto vem descrito na fatura. Mas, para o Idec, ainda falta transparência para que se entenda se o apagão extrapolou ou não o limite.
– Seria fundamental estar descrito na conta o valor relativo ao tempo sem energia e o limite da região para a pessoa conseguir comparar e entender o que aconteceu. E o ideal é que isso abarque mais consumidores, e com um valor mais alto – defende.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi procurada, mas não se manifestou.
Indenizações por prejuízos
Além dos descontos automáticos, consumidores também têm direito a indenização em caso de prejuízos com a falta ou oscilação de luz, como a queima de aparelhos elétricos ou a perda de alimentos na geladeira.
Dados da plataforma Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, apontam para um aumento de 41% nas queixas por danos materiais causados por falha na prestação do serviço de concessionárias de energia entre 2022
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento pelos danos causados pela queda de energia. Os pedidos devem ser feitos diretamente às concessionárias, que precisam manter canais de atendimento presenciais e via internet e telefone para receber as solicitações.
Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, o advogado Gabriel de Britto Silva explica que, nestes casos, os danos precisam ser devidamente comprovados, com provas documentais, como fotos e vídeos.
– A perda de alimentos na geladeira, a não realização de uma reunião, o prejuízo na atividade em home office, ou seja, tudo que se perdeu fruto da interrupção, bem como tudo que foi privado de realizar e que pode ser estimado em dinheiro deve ser indenizado pela fornecedora de energia elétrica – afirma.
Sem geladeira após três dias sem luz
Depois de um apagão que deixou o prédio onde mora às escuras por três dias, a fisioterapeuta Simone Vieira, de 50 anos, percebeu que a geladeira parou de funcionar. O caso aconteceu no início de dezembro, em Niterói, na Região Metropolitana. A cidade viveu quedas de luz frequentes no fim de 2023, principalmente após chuvas fortes.
Quando a energia foi restabelecida, Simone notou que a geladeira ligava, mas não gelava. Ela chamou um técnico em refrigeração, que constatou que o compressor do equipamento tinha queimado.
– Minha geladeira não é nova, mas muito boa, grande, funcionava normalmente. Fiquei apavorada – lembra.
Conversando com um vizinho, ela soube que poderia ser indenizada pelo prejuízo. A fisioterapeuta então buscou a Enel RJ, concessionária responsável pelo abastecimento na cidade, e juntou a documentação para pedir a restituição dos R$ 1.470 gastos com o reparo da geladeira. O valor foi pago dentro do prazo. Ainda assim, além dos três dias sem luz, a família encarou mais de uma semana sem geladeira:
– A sorte é que tenho um bebedouro elétrico, mas tive que ir ao mercado e cozinhar todos os dias, em pouca quantidade, para não ter sobra.
Em nota, a Enel informou que está à disposição de seus clientes através dos canais de atendimento e que segue a regulamentação do setor para análise dos pedidos de ressarcimento.
Passo a passo
Condições
Pelas regras da Aneel, o consumidor tem até cinco anos, a partir da data em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento. Para isso, é preciso apresentar informações como data e horário do dano, o relato do caso e descrições gerais do aparelho, como marca e modelo. Se o equipamento já tiver sido consertado, é preciso apresentar ainda dois orçamentos detalhados para o conserto, o laudo emitido por profissional qualificado e a nota fiscal do reparo.
Prazos
A distribuidora pode examinar o dano no aparelho no local ou levá-lo para análise. Isso precisa ser feito em até um dia útil para geladeiras e outros equipamentos usados para preservar alimentos perecíveis e medicamentos, e em até dez dias úteis para os demais itens.
O resultado da análise deve ficar pronto em até 15 dias para pedidos feitos em até três meses da data em que o aparelho queimou, ou 30 dias para pedidos feitos após 90 dias.
Formas de pagamento
Para que os consumidores solicitem as indenizações, as distribuidoras devem manter canais de atendimento telefônico e pela internet, além de postos presenciais. O ressarcimento pode ser com o conserto do equipamento danificado, a substituição por um novo ou o pagamento do conserto ou equivalente a um aparelho novo. É vedada a redução do valor do ressarcimento em função da idade do equipamento.
Não resolveu?
Se o problema não for resolvido com a concessionária, o consumidor pode abrir uma reclamação na Aneel e nos órgãos de defesa do consumidor, como a plataforma Consumidor.gov e os Procons. Recorrer à Justiça também é um caminho. No Juizado Especial Cível (JEC) não é obrigatória a presença de um advogado, mas o profissional pode aumentar as chances de êxito.
As informações são do jornal Extra.
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