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Amazonas

Ministro do STJ concede liberdade para delegado preso por juiz a quem acusou de corrupto, no Amazonas

O delegado passou três dias detido e tinha autorização para deixar a carceragem da Delegacia Geral, em Manaus, ainda nesta segunda (12/02).

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu habeas corpus para liberta o delegado Régis Celeghini, preso por decisão do juiz de Carauari (AM) Jânio Takeda, a quem acusou de corrupto durante uma inspeção judicial na 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município.

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ministro-do-stj-concede-liberdO delegado passou três dias detido e tinha autorização para deixar a carceragem da Delegacia Geral, em Manaus, ainda nesta segunda (12/02).

O delegado foi representado no STJ pelo advogado Júlio César de Almeida Lorenzoni.

Takeda foi chamado delegado de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”.

Na decisão, o ministro do STJ certifica que o assunto tratado no processo é: Direito Processual Penal, Prisão em flagrante.Crimes contra a Honra, Injúria, Simples.Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de Responsabilidade.Crimes Contra a Administração da Justiça, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos.Crimes Contra a Administração da Justiça, Denunciação caluniosa.Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Desacato. Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Desobediência.

A Confusão aconteceu na última terça-feira (06/02), durante inspeção da equipe do judiciário na 65º Delegacia Interativa de Polícia de Carauari, da qual Cornelius é titular. Na ocasião, ao receber o juiz, o delegado se dirige até o magistrado, afirma que ele é “um dos maiores elementos de corrupção da cidade” e diz que o denunciou no Ministério Público do Estado (MPAM). Toda a cena foi gravada pelo próprio delegado.

Após tomar conhecimento da atitude do delegado, o juiz dá voz de prisão. No mandado de prisão, Takeda atribuiu ao delegado os crimes de “desacato, injúria, calúnia, desobediência à ordem judicial, abolição violenta do estado democrático de direito e obstrução ao livre exercício da atividade judiciária”.

Regis Cornelius foi detido na tarde desta quinta-feira (08/02) e levado para Manaus.


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