Conecte-se conosco

Brasil

Ministérios processam Prevent Senior por irregularidades na pandemia

De acordo com os MPs, a empresa violou a saúde pública ao distribuir de forma indiscriminada remédios sabidamente ineficazes contra o coronavírus

ministerios-processam-prevent-

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) entraram com uma ação civil pública conjunta na manhã desta segunda-feira, 5, contra a operadora Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização de R$ 940 milhões por dano moral e social coletivo à saúde pública por supostas irregularidades cometidas durante a pandemia de covid-19. As informações são do Estadão.

De acordo com os MPs, a empresa violou a saúde pública ao distribuir de forma indiscriminada remédios sabidamente ineficazes contra o coronavírus e praticou assédio moral e outras ilegalidades trabalhistas contra seus profissionais.

Entre as irregularidades apontadas na investigação estão pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde. Procurada pelo Estadão, a empresa disse que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação” e que “atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo”.

A ação tem como alvo, além da Prevent, cinco empresas ligadas a ela e os quatro sócios da operadora. No aspecto dos danos à saúde pública, os promotores e procuradores buscam a compensação pela prática de prescrição e distribuição indiscriminada do chamado kit covid durante os primeiros anos da pandemia, que reuniam medicamentos ineficazes contra a covid-19, como hidroxicloroquina e ivermectina.

O MPE-SP já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prevent Senior em outubro de 2021, no qual a empresa se comprometia a não distribuir mais os medicamentos, mas a ação civil refere-se às práticas da empresa anteriores a esse acordo. De acordo com os representantes dos MPs, o valor da indenização pedida corresponde a 10% do faturamento líquido da empresa em 2020 e 2021.

Na investigação, os MPs também dizem ter comprovado irregularidades, por parte da Prevent Senior, em um estudo clínico que tinha como objetivo testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a covid-19. “Os resultados divulgados acerca de eficácia da cloroquina não correspondiam a uma pesquisa científica, limitando-se a dados internos. A Prevent nao obteve autorização da Conep. […] Eles usaram os dados para defender a hidroxicloroquina em um momento que todo o mundo já não usava. Difusamente, essa situação atingiu muita gente no Brasil”, disse o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Saúde Pública do MPE-SP, em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 6.

A fraude e a suspensão do estudo pela Conep foram reveladas pelo Estadão em abril de 2020. Na época, a operadora havia divulgado para a imprensa resultados de um estudo feito por ela que supostamente mostrava que o uso de hidroxicloroquina combinada com azitromicina reduzia o número de internações e mortes por covid. Três dias depois, a Conep suspendeu o estudo porque ele foi feito sem autorização da comissão – nenhuma pesquisa com seres humanos pode começar sem o aval do órgão – e apontou outras irregularidades na pesquisa
Milhares de profissionais trabalharam infectados com covid, dizem MPs.

No aspecto trabalhista, entre as práticas irregulares, os procuradores do trabalho verificaram que a empresa obrigava os profissionais da saúde a trabalharem mesmo infectados pela covid-19 e sem máscara. “Identificamos ao menos 2.848 profissionais que trabalharam infectados no período de 2020 e 2021 nos dois dias subsequentes ao resultado positivo do teste de covid”, disse o procurador Murillo César Muniz, do MPT. Para chegar a esses números, os procuradores cruzaram bancos de dados de testes positivos com os sistemas de ponto e frequência da Prevent.

Na ação civil, os procuradores dizem que “o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas à covid-19, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da Conep” e afirmam que ”a lesão é grave, extensa e reiterada, considerando os trabalhadores, os pacientes, contactantes, que passam de milhões, além do prejuízo à saúde pública e contenção da transmissibilidade do vírus, transformando, ainda, seres humanos em cobaias.”

A investigação analisou cerca de 37 mil documentos, entre provas colhidas nas CPIs Federal e Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sindicâncias do Cremesp, oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

De acordo com a assessoria do MPT, entre as provas, “comunicados expedidos pela ré mostram o assédio moral sofrido pelos profissionais de saúde, que eram obrigados a prescrever o kit covid diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional. A obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos”.

“Era um assédio moral organizacional. A partir do conjunto de provas, formulamos 34 pedidos trabalhistas para coibir o assédio moral e melhorar o ambiente de trabalho”, disse a procuradora Lorena Porto, do MPT.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito + 18 =