Amazonas
MPC pede suspensão dos efeitos de Emenda Constitucional que deu vantagens a servidores do Amazonas
A representação do procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro diz que a ECE 91/2015 é de “duvidosa constitucionalidade material”, por ofender o Artigo 18 do Ato das Disposições Transitória da Constituição Federal.
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) entrou com representação, com pedido de liminar, para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspenda os efeitos de todos os atos amparados na Emenda Constitucional (ECE) 91/2015 que tenham conferido direitos e vantagens a servidores do Amazonas direta, autárquica e fundacional, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Assembleia e do TCE.
A representação do procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro diz que a ECE 91/2015 é de “duvidosa constitucionalidade material”, por ofender o Artigo 18 do Ato das Disposições Transitória da Constituição Federal e os diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre tem. “Explica-se, a ECE 91/2015 abrange todos os servidores públicos estaduais, sem exceção, portanto a iniciativa para deflagrar o processo legislativo seria privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual. Ocorre que, após simples consulta ao sítio eletrônico da Assembleia Legislativa (ALE) verificou-se que a Proposta de emenda Constitucional partiu do deputado Sinésio Campos, sob o número 07/2015”, ferindo “gravemente a iniciativa do governador do Estado”.
O procurador diz que, “constatada a inconstitucionalidade da ECE 91/2015, verificou-se que a mesma resulta em constante prejuízo ao erário, uma vez que estendeu, diante da amplitudde do temor função pública, aos diversos servidores, temporários, suplementares, detentores de estabilidade excepcional etc., os direitos e vantagens dirigidas exclusivamente ao servidor público ocupante de cargo efetivo”.
Segundo Ademir Carvalho Pinheiro, a ECE 91/2015 “acarretou o reconhecimento, retroativo a 1989, de direitos e vantagens remuneratórias previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas, tais como adicional de tempo de serviço, licença especial e gratificação de tempo integral, sem que o consequente aumento estipendiário (pagamento ou salário; remuneração) fosse precedido de qualquer estudo de impacto financeiro ou outra medida de responsabilidade fiscal”.
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