Economia
INSS convoca mais de 4 milhões de segurados para fazer a prova de vida
Notificações são feitas via Meu INSS ou rede bancária a aposentados e pensionitas que não foram localizados nos bancos de dados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já notificou mais de três milhões de segurados – aposentados e pensionitas – que ainda não realizaram a prova de vida. Outras 1,2 milhão de pessoas serão notificadas a partir desta quinta-feira (dia 1°). No total, o órgão está convocando 4.351.557 cidadãos para fazer a atualização cadastral, pois não há informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.
Todos os segurados contatados são nascidos entre janeiro e março e precisam comprovar a existência para manter a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS, já que estão há 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida.
A notificação é enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi concluída.
Fui notificado. O que fazer?
Os segurados que receberem a convocação devem procurar o INSS ou a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Após 60 dias do recebimento do aviso, se a comprovação não for realizada, o pagamento poderá ser bloqueado.
Durante esse período, o segurado pode também efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS.
Se optar pela internet, não basta apenas acessar o Meu INSS, é preciso clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”.
Se fizer o procedimento presencialmente, é preciso levar os documentos pessoais ao banco ou à agência do INSS.
O que vale como comprovante
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso. No caso da prova de vida realizada pelo Meu INSS, é preciso acessar a opção “Prova de Vida”, destacada no aplicativo na área “Outros Serviços”
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
E se o benefício for bloqueado? O que fazer?
Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.
Nesses casos, informa o instituto, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.
Mudanças
No comparativo com o procedimento anterior, a prova de vida ocorria anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios, sendo um processo presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou realizado por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também têm a opção de realizar a prova de vida por biometria facial, utilizando a câmera do celular por meio do aplicativo Meu INSS.
As modificações foram possíveis porque, desde 2023, o recenseamento passou a ser feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros. A suspensão da prova de vida foi definida ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente.
De acordo com as novas regras, o INSS recebe esses dados de órgãos parceiros e os compara com as informações que já estão cadastradas em sua base.
Como funciona na prática?
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo serve para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reúne diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considera a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Funcionário público
Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada exclusivamente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado. Este procedimento deve ocorrer no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.
As informações são do Extra.
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