Brasil
MPF instaura procedimento para verificar ação da Aeronáutica, da Anac e da PF no combate ao uso de aeronaves no garimpo ilegal na Amazônia
Portaria considera inquéritos policiais que aprontaram a utilização de aeronaves privadas, aeródromos e pistas de pouso clandestinos, em suporte às atividades de garimpo ilegal, inclusive no interior de terras indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou procedimento administrativo para “acompanhar as ações de fiscalização e repressão do uso de aeronaves privadas, pistas de pouso e aeródromos clandestinos na cadeia logística do garimpo criminoso, nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia).”
A Portaria com a instauração do procedimento foi publicada na edição desta segunda-feira (29/01) do Diário Oficial do MPF, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, considerando que diversos inquéritos policiais que aprontaram a utilização de aeronaves privadas, aeródromos e pistas de pouso clandestinos, em suporte às atividades de garimpo ilegal, inclusive no interior de terras indígenas.
Tambem considera que que o “contexto revela profissionalismo na dinâmica criminosa de apoio à extração ilegal de recursos minerais, sendo necessária atuação estratégica do Ministério Público Federal para, em diálogo com as demais instituições, combater de modo enérgico tais ilícitos”; e que, “em reunião interinstitucional, foi relatada a existência de inúmeras pistas de pouso clandestinas nos estados da Amazônia Ocidental, a maioria destinada a viabilizar o transporte de insumos para os garimpos e a facilitar o escoamento dos recursos minerais extraídos ilegalmente”.
A Portaria determina a requisição ao comandante da Aeronáutica que, no prazo de 10 dias, informe quais medidas estão sendo adotadas, no âmbito de suas atribuições, para combater o tráfego aéreo de aeronaves a serviço do garimpo ilegal e a construção/utilização de pistas de pouso e aeródromos clandestinos nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, inclusive no interior de terras indígenas.
Também determina a requisição ao presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac que, no prazo de 10 dias, informe quais medidas estão sendo adotadas, no âmbito de suas atribuições, para combater o tráfego aéreo de aeronaves a serviço do garimpo ilegal e, ao diretor-geral da Polícia Federal que, no mesmo prazo, informe quais medidas estão sendo adotadas, no âmbito de suas atribuições, para combater o tráfego aéreo de aeronaves a serviço do garimpo .
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