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Amazonas

Procurador da República instaura procedimento para acompanhar situação das pontes que desabaram e todas as outras na BR-319, no Amazonas

Os desabamentos das pontes estão prejudicando diretamente os moradores de cinco cidades do Amazonas: Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Nova Olinda do Norte e Manaquiri.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar as medidas adotadas para a construção definitiva das pontes sobre os Rios Curuçá e Autaz Mirim, localizados no nos quilômetros 23,11 e 24,60 da BR 319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e para o monitoramento das condições estruturais de todas as pontes localizadas na rodovia no Estado do Amazonas.

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Um dos procedimentos instaurados pelo procurador da República Thiago Coelho Sachetto vai acompanhar as medidas adotadas por entidades públicas e privadas para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços de travessia dos Rios Curuçá e Autaz Mirim, até a construção das novas pontes.

As duas pontes desabaram em 2022. A ponte sobre o Rio Curuçá caiu no dia 28 de setembro de 2022, deixando cinco mortos e 14 feridos. No dia 8 de outubro do mesmo ano, ou seja, 11 dias depois, a ponte sobre o Rio Autaz Mirim também desabou, sem registro de vítimas.

Em junho de 2023, o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amazonas, Luciano Moreira de Sousa Filho, disse, em audiência na Assembleia legislativa do Estado, que até o fim do ano passado, a BR-319 ia receber pontes temporárias nos locais onde as outras desabaram. “O Dnit-AM irá aproveitar o período de vazante para construir pontes temporárias, de madeira e de estrutura metálica. Com certeza não vai resolver 100% o problema da população, mas vai melhorar em muito a travessia, que hoje é feito de balsa”, disse.

Segundo os parlamentares, os desabamentos das pontes estão prejudicando diretamente os moradores de cinco cidades do Amazonas: Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Nova Olinda do Norte e Manaquiri.

Os procedimentos do MPF consideram que é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos.


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