Amazonas
Procurador da República instaura procedimento para acompanhar situação das pontes que desabaram e todas as outras na BR-319, no Amazonas
Os desabamentos das pontes estão prejudicando diretamente os moradores de cinco cidades do Amazonas: Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Nova Olinda do Norte e Manaquiri.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar as medidas adotadas para a construção definitiva das pontes sobre os Rios Curuçá e Autaz Mirim, localizados no nos quilômetros 23,11 e 24,60 da BR 319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e para o monitoramento das condições estruturais de todas as pontes localizadas na rodovia no Estado do Amazonas.
Um dos procedimentos instaurados pelo procurador da República Thiago Coelho Sachetto vai acompanhar as medidas adotadas por entidades públicas e privadas para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços de travessia dos Rios Curuçá e Autaz Mirim, até a construção das novas pontes.
As duas pontes desabaram em 2022. A ponte sobre o Rio Curuçá caiu no dia 28 de setembro de 2022, deixando cinco mortos e 14 feridos. No dia 8 de outubro do mesmo ano, ou seja, 11 dias depois, a ponte sobre o Rio Autaz Mirim também desabou, sem registro de vítimas.
Em junho de 2023, o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amazonas, Luciano Moreira de Sousa Filho, disse, em audiência na Assembleia legislativa do Estado, que até o fim do ano passado, a BR-319 ia receber pontes temporárias nos locais onde as outras desabaram. “O Dnit-AM irá aproveitar o período de vazante para construir pontes temporárias, de madeira e de estrutura metálica. Com certeza não vai resolver 100% o problema da população, mas vai melhorar em muito a travessia, que hoje é feito de balsa”, disse.
Segundo os parlamentares, os desabamentos das pontes estão prejudicando diretamente os moradores de cinco cidades do Amazonas: Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Nova Olinda do Norte e Manaquiri.
Os procedimentos do MPF consideram que é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário