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Economia

Após votação histórica, Congresso promulga hoje a Reforma Tributária; veja o que muda

Proposta, que prevê unificação de cinco tributos, passará a valer. Mudança começa em 2026, com transição até 2033.

O Congresso Nacional promulga hoje, 20/12,  em sessão solene, a Reforma Tributária aprovada na última sexta-feira. A cerimônia oficializa a criação de um novo sistema de impostos no país. A mudança é histórica e ocorre após quase quatro décadas de discussões sobre novos modelos tributários. O impasse que dura desde a redemocratização tem fim após uma série de negociações entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da participação do Ministério da Fazenda.

O que é a Reforma Tributária?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Veja os principais pontos da Reforma Tributária:

A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?

O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida em 60%

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais;

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Produtos prejudiciais à saúde
Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
No último destaque da votação, a Câmara não alcançou o quórum necessário para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

Possíveis isenções (alíquota zerada)

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.

Regimes diferenciados (com tratamento posterior)

combustíveis e lubrificantes;
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde;
sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade;
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

Cesta básica terá imposto zerado?

Sim. Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.

Mas, no texto aprovado na Câmara, o relator da PEC na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

O Senado chegou a criar uma cesta básica estendida, mas isso saiu do texto.

Como vai funcionar o ‘cashback’ com a Reforma Tributária?

O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.

O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres. Houve uma tentativa de incluir gênero e raça nos critérios do texto aprovado na Câmara, mas isso não vingou.

Estados e municípios terão compensação com a reforma?

O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.

Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 60 bilhões, da seguinte maneira:

Em 2029: R$ 8 bilhões
Em 2030: R$ 16 bilhões
Em 2031: R$ 24 bilhões
Em 2032: R$ 32 bilhões
Em 2033: R$ 40 bilhões
Em 2034: R$ 42 bilhões
Em 2035: R$ 44 bilhões
Em 2036: R$ 46 bilhões
Em 2037: R$ 48 bilhões
Em 2038: R$ 50 bilhões
Em 2039: R$ 52 bilhões
Em 2040: R$ 54 bilhões
Em 2041: R$ 56 bilhões
Em 2042: R$ 58 bilhões
Em 2043: R$ 60 bilhões

O que é e como vai funcionar o Conselho Federativo?

A reforma cria um Conselho Federativo, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS, o imposto que vai reunir e substituir o ICMS e o ISS.

A composição será da seguinte forma:

27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
27 representantes de municípios

Entre os representantes de municípios, 14 serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 serão eleitos com peso do voto ponderado pelo número de habitantes

As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

Nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país

Nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.

Os benefícios fiscais serão extintos com a Reforma Tributária?

A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.

Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.

Como a União não quer gastar mais do que R$ 60 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.

Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:

Em 2025: R$ 8 bilhões
Em 2026: R$ 16 bilhões
Em 2027: R$ 24 bilhões
Em 2028: R$ 32 bilhões
Em 2029: R$ 32 bilhões
Em 2030: R$ 24 bilhões
Em 2031: R$ 16 bilhões
Em 2032: R$ 8 bilhões

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma Tributária?

A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.

A previsão é que num prazo de 180 dias após a aprovação da reforma no Congresso, a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Mas o texto aprovado na Câmara também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.

O que muda no IPVA, IPTU e impostos sobre herança?

Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.

IPVA diferenciado: O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas por critérios ambientais, como é o hoje para carros movidos a GNV no Rio.

IPTU: A reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal
Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, cobrar alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Uma alteração de última hora na PEC trouxe uma ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.

O que a Câmara fez agora

Montadoras

A Câmara manteve a prorrogação do benefício para montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032, de acordo com parlamentares. Apesar disso, foi negociada com o PL a apresentação de um destaque que pode derrubar esse trecho da Reforma Tributária. Esse dispositivo foi inserido no Senado e desagradou a outros estados.

Auditores fiscais

A permissão para que estados e municípios possam aprovar leis para igualar remuneração da categoria aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu do texto-base. Mas voltou com a aprovação de um destaque. A medida é considerada sensível porque governadores e prefeitos podem ser pressionados a aumentar salários dessa categoria.

Poder do Senado

Também saiu os dispositivos que dão poderes ao Senado para definir a alíquota dos novos tributos sobre combustíveis e para sabatinar e aprovar o nome do presidente do comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que reunirá o ICMS e o ISS.

Zona Franca de Manaus

Foi mantido como é hoje, com isenção de tributos até 2073.

O relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, retirou a criação da cesta básica estendida do texto que veio do Senado, que teria desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A cesta seria formada por produtos não atendidos com a isenção total de impostos, prevista na cesta básica nacional, que é mais restrita. Os itens da cesta estendida, agora, farão parte da cesta com imposto zerado, ou entrarão na lista de cashback, que é a devolução dos impostos.

Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas.

Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.

Hoje, a Zona Franca produz 4 mil produtos, mas somente 20 são fabricados integralmente na área de incentivo tributário. O resto é apenas montado lá. Mas esses 20 produtos genuinamente fabricados na Zona Franca respondem por 85% dos empregos.

O Fundo é uma tentativa de estimular outros segmentos da economia regional, se modo que a geração de emprego e renda dependa menos da Zona Franca.

Combustíveis

Há um regime monofásico (uma só cobrança, na refinaria) para combustíveis e lubrificantes, com possibilidade de concessão de regime fiscal favorecido para biocombustíveis.

Outros setores com regras próprias

serviços financeiros
operações com bens imóveis
planos de saúde
apostas e loterias


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