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Brasil

Câmara aprova projeto que permite uso de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar BR 319

Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.

“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.

Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.

Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.

As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.

Travessia de animais

Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.

Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.


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