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Amazonas

MPF pede que Governo do AM siga normativa do FNDE e forneça alimentos naturais na merenda escolar

Órgão diz que diretriz nacional exige a aquisição de 75% desses alimentos, mas atual contrato do estado com administradora do cardápio escolar prevê somente ultraprocessados

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recomendou que o Governo do Amazonas faça ajustes na compra dos alimentos da merenda escolar da capital e do interior, conforme as determinações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com o órgão, o pedido é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios destinados a compor o cardápio das escolas públicas do estado. A recomendação foi encaminhada ao governador, Wilson Lima, à secretária Estadual de Educação, Maria Josepha Chaves, e à empresa terceirizada contratada para administrar o cardápio da merenda escolar no estado.

O procurador da República Igor Jordão Alves argumenta, na recomendação, que o contrato atual entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc/AM) e a empresa que fornece alimentos para compor a merenda das escolas públicas está em desacordo com as diretrizes nacionais. Segundo a Resolução nº 8/2020 do FNDE, os cardápios escolares devem ser elaborados tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados. A norma também vincula a aplicação dos recursos no âmbito do Pnae ao mínimo de 75% para alimentos naturais, máximo de 20% a ultraprocessados e 5% à aquisição de ingredientes culinários processados.

No caso do Amazonas, o MPF destaca que todos os alimentos disponibilizados pela empresa contratada são ultraprocessados, entre eles salsichas e carnes em conserva. “O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”, destaca o Ministério Público Federal ao lembrar da principal diretriz do programa de alimentação escolar.

Diante desse cenário, o órgão recomenda que o contrato em questão seja reajustado conforme a normativa do FNDE ou que seja anulado, a fim de que os R$ 15 milhões investidos pelo Estado do Amazonas seja voltado à aquisição dos alimentos conforme as determinações da política nacional. Os destinatários têm um prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento do documento, para se manifestarem sobre o acatamento dos pedidos ministeriais e indicarem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de recusa injustificada, o órgão poderá adotar as providências judiciais e administrativas cabíveis.


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