Amazonas
Decreto suspende transporte fluvial de passageiros no Amazonas por 15 dias
Documento também estabelece a suspensão das atividades de academias de ginástica no Estado e de todas as escolas da rede pública estadual
O governo do Amazonas suspendeu o transporte fluvial de passageiros em todo o Estado, em embarcações de pequeno, médio e grande porte.
Válida por 15 dias, a medida, que tem o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus no Amazonas, consta no Decreto n. 42.087, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
O decreto prevê que serão admitidas exceções, em casos de urgência e emergência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
O documento traz ainda a suspensão, também por 15 dias, das atividades das academias e centros de ginástica em todo o Estado e das aulas em toda a rede pública estadual de ensino.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário