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Amazonas

Decreto suspende transporte fluvial de passageiros no Amazonas por 15 dias

Documento também estabelece a suspensão das atividades de academias de ginástica no Estado e de todas as escolas da rede pública estadual

O governo do Amazonas suspendeu o transporte fluvial de passageiros em todo o Estado, em embarcações de pequeno, médio e grande porte.
Válida por 15 dias, a medida, que tem o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus no Amazonas, consta no Decreto n. 42.087, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
O decreto prevê que serão admitidas exceções, em casos de urgência e emergência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
O documento traz ainda a suspensão, também por 15 dias, das atividades das academias e centros de ginástica em todo o Estado e das aulas em toda a rede pública estadual de ensino.


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