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Amazonas

Promotor de Justiça dá prazo para delegado-geral de polícia do Amazonas implantar sistema braile nas delegacias

Estatuto da Pessoa Com Deficiência diz que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, que, no prazo de 12 meses, providencie orçamento para adquirir equipamentos para impressão em braille de boletins de ocorrência em todas as unidades policiais do Estado do Amazonas. E alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na apuração da responsabilidade civil, penal e administrativa correspondente, inclusive pessoal contra o gestor faltoso.

A recomendação é assinada pelo promotor da 56ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa Com Defesa (Prodhid), Mirtil Fernandes do Vale, considerando o que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: “ a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”.

O promotor também cita a Lei 13.146, de 06/07/2015, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, que considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O Estatuto diz, ainda, que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

O braille é um sistema de escrita e leitura tátil para as pessoas cegas inventado pelo francês Louis Braille, ele mesmo cego aos três anos de idade devido a um acidente que causou a infecção dos dois olhos.
O sistema consta do arranjo de seis pontos em relevo, dispostos na vertical em duas colunas de três pontos cada, no que se convencionou chamar de “cela braille”. A diferente disposição desses seis pontos permite a formação de 63 combinações ou símbolos para escrever textos em geral, anotações científicas, partituras musicais, além de escrita estenográfica.

O Braille é empregado por extenso, isto é, escrevendo-se a palavra, letra por letra, ou de forma abreviada, adotando-se código especiais de abreviaturas para cada língua ou grupo linguístico.

O sistema foi utilizado em nosso país, na sua forma original, até a década de 1940, quando precisou de sofrer algumas modificações impostas pela reforma Ortográfica da Língua Portuguesa, ocorrida na época.
Assim, em 1999 foi criada a Comissão Brasileira do Braille, que passaria a partir do ano seguinte a trabalhar em conjunto com uma comissão portuguesa criada com o mesmo objetivo.

O trabalho foi concluído em 2002 e a Grafia Braille para a Língua Portuguesa passou a ser adotada em todos os territórios brasileiros e portugueses, conforme a recomendação da União Mundial de Cegos e da Unesco.
Além da grafia para a Língua Portuguesa, o Sistema Braille possui outros referenciais que permitem que o cego leia e produza seus próprios conteúdos em diversas áreas do conhecimento.


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