Amazonas
Assembleia do Amazonas derruba veto do governador e pessoas com mais de 70 anos passam a ter isenção de taxa de renovação da CNH
O deputado Péricles explicou que a renovação da CNH para pessoas a partir dos 70 anos a cada três anos custa R$ 322.68, e os casos mais agravantes são para os condutores que exercem atividade remunerada
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) derrubou, nesta quarta-feira (29/11/23), o veto total do governo do Estado, Wilson Lima (UB) ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), que prevê a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos com idade a partir de 70 anos no Estado. Com o veto derrubado, o Projeto agora passará a ser Lei no Amazonas.
Em defesa pela derrubada do veto, o autor da propositura explicou que pessoas a partir de 70 anos, que possuem CNH, não foram beneficiadas pela Lei Federal, que prevê que condutores que têm que têm entre 18 e 49 anos renovam a CNH a cada 10 anos, motoristas de 50 e 69 anos idade devem renovar o documento a cada cinco anos, e pessoas com idade igual ou superior a 70 anos devem fazer a renovação a cada três anos, consequentemente pagando com mais frequência para renovar a CNH, gerando um custo maior para esses idosos.
“Esse projeto tem um apelo social importante, ele busca isentar as taxas de renovação da CNH para aquelas pessoas, que possuem o documento, acima de 70 anos, uma vez que muitas delas, em sua maioria, já estão fora do mercado de trabalho. No projeto não há inconstitucionalidade formal, nem material. Peço a todos os colegas deputados e deputadas para que possamos derrubar o veto, para que mais uma vez essa Assembleia Legislativa seja pioneira num projeto tão significativo e que também tem um cunho social muito importante para o nosso Amazonas”, defendeu Péricles.
O deputado explicou que a renovação da CNH para pessoas a partir dos 70 anos a cada três anos custa R$ 322.68, e os casos mais agravantes são para os condutores que exercem atividade remunerada, como o ofício de motoristas, taxistas e de caminhoneiros, já que para estes casos a taxa é ainda maior, no valor de R$ 504,62. O parlamentar destacou, ainda, que assim que promulgada, a nova Lei terá um impacto pequeno na arrecadação do Estado.
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