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Trabalhador exposto a agente nocivo: INSS dispensa perícia para análise do formulário

Medida é tentativa de agilizar a avaliação dos pedidos. Se informações do documento forem insuficientes ou se empresa já tiver sido extinta, será necessário passar por exame.

No caso de requerimento de benefício feito por um segurado que exerce atividade especial — o que exige uma contagem diferente do tempo trabalhado —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a fazer análise administrativa tanto do formulário de atividade especial, quanto da certidão de tempo de contribuição. O mesmo vai valer em caso recurso e pedido de revisão para caracterização de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde. Com isso, ficará dispensada a realização da perícia médica nesta etapa.

A medida — que valerá até para os casos que já têm até perícia médica prevista — é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos, reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão do benefício, incluindo os que exigem contagem de tempo especial.

Segundo o INSS, numa primeira etapa, a dispensa da perícia valerá apenas para o trabalhador que é exposto a ruído, mas a medida será estendida a outros casos. A Portaria 1.630 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Somente haverá necessidade de análise do formulário de atividade especial por um médico perito quando for apresentado, de forma complementar, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes para concluir a análise administrativa de conformidade.

Também haverá análise pericial quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para uma empresa já legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo.


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