Brasil
STF invalida critérios de desempate para promoção em Ministério Públicos e Defensorias do AM e mais cinco estados
Ao propor a ação, PGR defende que cabe à União estabelecer os critérios para desempate na aferição de antiguidade para promoção dos membros das instituições.
Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de critérios de desempate para promoção nas carreiras do Ministério Público e Defensorias Públicas de seis estados.
O entendimento é que os critérios de maior tempo no serviço público estadual e de maior tempo no serviço público em geral, criados pelas normas estaduais para promoção por antiguidade, não são respaldadas nas leis federais que definem as regras gerais de organização das instituições. Os critérios haviam sido estabelecidos pelos MPs dos estados do Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e São Paulo, além das Defensorias Públicas do Amazonas e de Sergipe.
Nas ações, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que cabe à União legislar sobre o tema, conforme a Constituição Federal. A previsão constitucional tem como objetivo de manter a uniformidade nas carreiras e evitar disparidades institucionais.
No caso dos MPs, as normas gerais são estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) e, no caso das DPs, pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Para Aras, embora as normas estaduais possam disciplinar de maneira particularizada as formas de movimentação funcional para atendimento de peculiaridades locais, não podem divergir nem inovar em relação aos critérios nacionais.
As ações ainda ressaltam que os critérios estabelecidos pelas normas estaduais são alheios às funções institucionais. Por isso, em seu parecer, enfatiza que a apuração da antiguidade deve ser pautada em regras que guardem relação com a experiência profissional e o tempo atuação na carreira, e não em cargos ou funções de natureza diversa, sob o risco de criarem distinções infundadas entre membros da mesma carreira pelo simples fato de terem atuado por mais tempo no serviço público antes ingressarem nas instituições.
As decisões unânimes foram tomadas em seis Ações Direta de Inconstitucionalidade e não têm efeito retroativo, passando a valer somente a partir da publicação da ata do julgamento. Os pedidos fazem parte de um bloco de ações propostas pela PGR. Em outros julgamentos recentes, a Suprema Corte já declarou inconstitucionais critérios semelhantes estabelecidos em leis estaduais pelos MPs de Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Sergipe e São Paulo, além das DPs do Rio Grande do Sul e de Goiás.
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