Amazonas
Desembargadora suspende decisão monocrática que afastou conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas
A decisão da desembargadora considerou o argumento da defesa de Moutinho, de a citação não teve qualquer fundamento legal idôneo.
A desembargadora Onilza Abreu Gerth, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta sexta-feira (27/10), concedeu medida liminar para suspender a decisão monocrática do conselheiro do Tribunal De Contas Do Estado Do Amazonas (TCE-AM), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, de afastar colega Ari Moutinho Jr. de suas funções no órgão.
A decisão da desembargadora considerou o argumento da defesa de Moutinho, de que Pinheiro, “sem que se tivesse aperfeiçoado a citação do acusado e sem qualquer fundamento legal idôneo, decretou cautelarmente, em decisão monocrática, o afastamento”.
Onilza Abreu estabelece multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação não seja cumprida: “Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$ 5. Mil, até o limite de 30 dias”, diz a liminar.
De acordo com a desembargadora, o Motinho comprova, por meio do documento que a decisão que determinou seu afastamento do cargo foi proferida de forma monocrática, ou seja, não passou pelo crivo do Colegiado do Tribunal de Constas do estado. “Ademais, a referida decisão não respeitou o prazo para que o impetrante apresentasse seu direito de ampla defesa e contraditório”, aponta Onilza Abreu.
Veja a decisão, na íntegra:
Decisão n. 4012119-34.2023.8.04.0000
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