Amazonas
Relator afasta Ari Moutinho Jr., acusado de agressão a Yara Lins, das funções de conselheiro no Tribunal de Contas do Amazonas
No início do mês, Yara Lins registrou boletim de ocorrência na Delegacia Geral de Polícia Civil denunciando que foi agredida por Ari Moutinho Jr..
O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Júlio Pinheiro, como mais antigo no cargo, concedeu liminar para afastar das atividades do cargo, temporariamente, o colega Ari Moutinho Jr., acusado pela conselheira Yara Lins de quebra de decoro. Pela decisão, publicada nesta quinta-feira (26/10) Ari deve ficar afastado até o julgamento final da ação.
Pinheiro assumiu a função no processo em função do impedimento do corregedor-geral do TCE, o próprio Ari Moutinho, que é parte no processo. Ele foi designado como relator do caso por ser o conselheiro mais antigo.
No início do mês, Yara Lins registrou boletim de ocorrência na Delegacia Geral de Polícia Civil contra Ari Moutinho Jr.. Ela disse que foi chamada de “safada, puta e vadia. Segundo ela, Ari ainda teria dito: “vou te fuder”.
A agressão, segundo a conselheira, ocorreu antes da reunião que a elegeu presidente do TCE-AM para o próximo biênio. Segundo ela, o colega também ameaçou sua integridade física e moral e ainda atacou outro conselheiro. Segundo ainda a denúncia Moutinho teria dito, ainda, que ia usar autoridades do Judiciário para lhe prejudicar.
Na decisão, Julio Pinheiro diz que “o afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória”. E que “o instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”.
Ele destaca que a medida “não implica antecipação de pena, mas tão somente a efetividade da proteção legal conferida aos interesses de ambas as partes, e inclusive da coletividade, tendo em vista a repercussão que o caso tomou e pode vir a tomar”. E, ainda, que “a proporcionalidade da medida de afastamento cautelar se revela exatamente como forma de maximizar a proteção dos interesses envolvidos, afastando o uso de medida mais grave, porque desnecessária para o fim pretendido”.
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