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Amazonas

AM: TRT autoriza teletrabalho para servidores que viajaram a locais de surto do coronavírus

Medida considera que os recursos de tecnologia da informação permitem a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho.

O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador José Dantas de Góes, assinou, nesta quinta-feira (12/03), ofício-circular com orientações sobre a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal.

O documento determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido.

As orientações também destacam que os servidores que estão ou estiveram afastados em razão de férias ou licenças deverão informar à chefia imediata as localidades visitadas em data anterior ao retorno ao trabalho e que quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Seção de Saúde do Tribunal.

As medidas foram tomadas considerando a necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço judiciário de forma remota.

O documento considera a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio de servidores pelo coronavírus e que os recursos de tecnologia da informação permitem a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho.


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