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Amazonas

Júlio Pinheiro será o relator da Representação de Yara Lins contra Ari Moutinho no Tribunal de Contas do Amazonas

No Despacho de admissibilidade, Desterro diz a Representação “possui fundamento constitucional, extraído da indisponibilidade do interesse público”.

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Destero, admitiu a Representação interposta pela conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues Santos contra o conselheiro Ari onselheiro Jorge Moutinho da Costa Júnior, acusado de tê-la xingado e ameaçado no último dia 3. Yara diz que Ari cometeu atos ilegais que configurariam a quebra de decoro por violação ao Código de Ética do órgão.

“Não está aqui a conselheira, está aqui uma mulher que foi covardemente agredida no Tribunal de Contas, dentro do plenário antes da eleição, para me desestabilizar. Eu fui cumprimentar o conselheiro Ari e disse ‘bom dia’, e ele disse ‘bom dia nada, safada, puta, vadia. E me ameaçou dizendo ‘Eu vou te fuder”, disse Yara, durante coletiva.

Ari Moutinho nega as acusações. Disse que atribui as denúncias da conselheira a uma tentativa de lhe punir, injustamente, “pelo simples fato de ter me utilizado de meu direito de anular meu voto, durante as eleições para a direção do TCE”. “Não comento mais essas falsas acusações e vou tomar as medidas judiciais cabíveis para me defender”, afirmou.

No Despacho de admissibilidade, Desterro diz a Representação “possui fundamento constitucional, extraído da indisponibilidade do interesse público”. Que, “sendo o interesse público, o gestor é seu mero administrador, não cabe a ele um juízo de seletividade quanto às transgressões disciplinares que irá, ou não, apurar. A autoridade deve, assim, atuar em todos os casos em que se impõe a aplicação do regime disciplinar”.

“Contudo, não se pode, todavia, confundir obrigatoriedade de apuração imediata com apuração precipitada. É verídico que, em boa parte das vezes, a notícia da prática de determinada irregularidade não se apresenta revestida de exposição detalhada do fato supostamente ilegal. Nesse caso, deve a autoridade promover, de pronto, uma investigação prévia do fato, por meio da qual se buscará maiores elementos”, argumenta.

Em função do impedimento do corregedor-geral do TCE, Ari Moutinho, que é parte no processo, Desterro determinou o encaminhamento dos autos ao conselheiro mais antigo, no caso, Júlio Assis Corrêa Pinheiro para manifestação.

veja o Despacho de admissibilidade.


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