Amazonas
Site denuncia mercado de comida em enfermarias de Hospital e Pronto Socorro do Estado, em Manaus
De acordo com o site, “com suas caixas cheias de lanches (…) e depósitos de sucos geladinhos, esses pequenos empreendedores da informalidade estão lá, todos os dias, felizes, nas enfermarias do PS 28 de Agosto”.
O site Fato Amazônico informou, nesta sexta-feira (15/09) que os espaços das enfermarias do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, do governo do Amazonas, “ficaram mais reduzidos com a ocupação de ambulantes que transitam normalmente e com natural desembaraço entre leitos e pacientes como os médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde em procedimentos de rotina”.
De acordo com o site, “com suas caixas cheias de lanches – fast food, como se diz, hoje – e depósitos de sucos geladinhos, esses pequenos empreendedores da informalidade estão lá, todos os dias, felizes, nas enfermarias do PS 28 de Agosto”.
“E como não poderia ser diferente, os consumidores – acompanhantes e pacientes – saboreiam aquele sanduba com cebola, alface e ketchup, mostarda, maionese e se for do paladar do cliente uma boa pimenta malagueta com tucupi. É claro que para começar a comilança, antes é preciso fazer o pix de R$ 10 reais”, afirma.
A entrada de comida, segundo a matéria, contraria orientações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe a prática em hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares. E que “a manipulação inadequada de alimentos pode haver contaminação, o que prejudicará o paciente, além de propiciar o aparecimento de insetos e roedores nos quartos se inadequadamente descartado”.
Na área federal não é permitida a entrada de alimentos e bebidas no Hospital, bem como é proibido transportar alimentos preparados no Hospital para fora da instituição. Em casos excepcionais, a entrada de alimentos poderá ser autorizada pelo nutricionista.
A Portaria-SEI nº 204/2020 regulamenta o fornecimento de refeições nos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh. E a Portaria-SEI nº 390/2022 (22490814) diz que o fornecimento de refeições para acompanhantes ficará restrito a pacientes que se enquadrem nos seguintes critérios: mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), crianças e adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) e pessoas com Deficiência (PcD).
Não são mais fornecidas refeições aos acompanhantes de pacientes em procedimentos ambulatoriais como quimioterapia, hemodiálise, leito dia e outros (consultas, diálise peritoneal, etc). As refeições serão distribuídas aos acompanhantes exclusivamente nos seguintes horários: desjejum das 7h às 8h, almoço das 11h30 às 13h e jantar das 17h30 às 19h. Somente acompanhantes que estiverem presentes no leito do paciente, no momento da distribuição, receberão a refeição.
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