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MP-AM instaura novo inquérito visando ressarcimento de bolsas de Medicina pagas pela Assembleia do Amazonas
Escândalo de pagamento de cursos de Medicina com dinheiro público marcou a imagem do Poder Legislativo, em 2014.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito para instruir futura Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário decorrente da irregular concessão de bolsas de estudos para faculdade de Medicina a servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), cuja ilegalidade fora reconhecida na sentença judicial prolatada no processo 0613693- 26.2014.8.04.0001 no Tribunal de Justiça do Estado (TJAM).
A Portaria de instauração do inquérito é do dia 11 de setembro, assinada pelo promotor de Justiça de Entrância Final, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público Edinaldo Aquino Medeiros, que requisitou à Aleam cópia dos requerimentos, processos, atos administrativos e/ou análogos que concederam bolsa de estudo aos então servidores investigados.
Em junho deste ano de 2023, juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Manaus, Etelvina Lobo Braga, julgo parcialmente procedente com resolução de mérito, a Ação Civil Pública 0613693- 26.2014.8.04.0001. E decretou a nulidade dos Atos Administrativos que deferiram a concessão de bolsa de estudo aos servidores/reus para o curso de Medicina. E julgo improcedente os pedidos referentes ao ressarcimento ao erário em decorrência de danos materiais e morais indicados na inicial, “por falta de má-fé”, “exceto em relação à ré Rafaela Brasil e Silva Nunes”.
“Julgo procedente o pedido referente ao ressarcimento ao erário em decorrência de danos materiais e morais indicados na inicial, somente em relação à ré Rafaela Brasil e Silva Nunes”, descreve a sentença. O juiz condeno a ré a ressarcir o erário R$ 46.507,36 e mais R$ 23.253,68 por dano moral, com as correções legais, sem honorários.
A ação está em grau de recurso no TJAM e foi movida em 2014, pelo promotor de Justiça Edilson Queiroz Martins, da 77ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e pela Defensoria Pública do Estado, tendo como requeridos Victor Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, Paulo Victor Caixeixa Andrade, Rafaela Brasil e Silva Nunes, Marileia Martins, Aygara Benita da Silva Souza, Dartangnan Eduardo Gurgel, Anne Kelly de Paula, Juliana Andressa Gomes, Edson Santos Rodrigues, Naguib Costa Amud, Adna de Melo Lisboa e o Estado do Amazonas.
Em 2014, o jornal A Crítica informou que o MP-AM também denunciou à Justiça dois casos de bolsistas fantasmas na Aleam e mais 25 pessoas beneficiadas com bolsas de estudo bancadas com dinheiro público para o curso de Medicina. Entre os beneficiados, segundo a promotoria, Maria Eugênia Seffair Lins de Albuquerque e Thais Ditolvo Salina não constavam no cadastro financeiro e funcional da Casa.
Na época, o promotor Edilson Martins afirmou que a ação era a continuidade a anterior contra a Aleam e outras dez pessoas também beneficiadas com bolsas de estudos do curso de Medicina. Segundo ele, a Casa agiu na “ilegalidade” ao conceder bolsas de estudos que não guardam compatibilidade ou conexão com a atividade-meio e a atividade-fim do Poder Legislativo.
O promotor enfatizou que a concessão das bolsas contraria a lei estadual 2.645/2001, que prevê “compatibilidade do curso às ações desenvolvidas pelos organismos do Poder”. E até ato da própria Mesa Diretora da ALE (002/2004), que determina que a concessão da bolsa só pode ser feita para cursos das áreas do conhecimento conexas às finalidades e atividades desenvolvidas pela Casa.
Victor Vinícius Lins de Albuquerque, filho do então deputado estadual e presidente da Aleam, Belarmino Lins, segundo o promotor, teve todo o curso pago com a bolsa concedida pela Casa. “Logo que se formou, no mesmo ano de 2008, foi exonerado, caracterizando desta forma, evidente enriquecimento ilícito e sem justa causa”, afirmou àépoca o promotor. Outro filho de Berlarmino, George Augusto Monteiro Lins de Albuquerque também se formou médico com bolsa concedida pelo gabinete do pai, segundo o MP-AM.
No relato à Justiça, o promotor apontou que a maioria dos servidores foi nomeada ou exonerada “de forma conveniente, ou seja, nomeadas logo que iniciaram o curso ou exonerada logo após a conclusão da graduação”.
Em 2017, a Aleam aprovarou a extinção do programa de bolsas de estudos a servidores comissionados da Casa. A decisão dos parlamentares atendeu recomendação da procuradora de contas, Evelyn Freire de Carvalho, que sugeriu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a reprovação das contas do então presidente da Casa, Josué Neto, do exercício de 2014, com base em irregularidades como o pagamento indevido de bolsas de estudos à funcionários. As contas do então presidente foram aprovadas pelo TCE-AM com ressalvas.
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