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Amazonas

TCE-AM: decisões de presidente e de conselheiro no mesmo dia entram em choque sobre ingressos para o ‘Sou Manaus’

O 18 horas apurou que o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas deverá decidir sobre o caso, em plenário.

Novos despacho e decisão publicados no mesmo Diário Oficial Eletrônico, nesta segunda-feira (04/09) pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, e pelo conselheiro Josué Neto, entram em choque com relação à venda de ingressos para realização do “Passo a Paço – Sou Manaus” 2023.

Em decisão monocrática, Josué contesta a decisão de Érico de autorizar as vendas. Diz que ‘observando com atenção e devida vênia a manifestação lançada pela presidência desta Corte de Contas no Despacho n. 1018/2023 – GP, por não se enquadrar nos casos previstos nos Artigos 87 e 30 do Regimento Interno, com respeito ao entendimento ali sedimentado, entendo-os equivocados, posto que não se encaixam nas hipóteses disciplinadas”.

Em decisão de sexta-feira (01/09), Desterro autorizou a retomada da venda de ingressos para o evento, que havia sido suspensa, cautelarmente, por Josué Neto, na última quarta-feira (30/08), em uma Representação interposta pelo vereador Willian Alemão em desfavor da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), para apuração de possíveis irregularidades na realização do ‘Sou Manaus – Passo a Paço.

De acordo com Josué Neto, o entendimento do presidente do TCE-AM não deve prosperar pois, afirma, não lhe compete decidir sobre matérias reservadas a tratamento por Resolução, o que é o caso das Medidas Cautelares, que possuem resolução e disciplina próprias. Ele julgou que ficam restabelecidas, em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 68.271,96, no caso do descumprimento de sua decisão.

No mesmo Diário Oficial de segunda-feira, em despacho, no Despacho 1019/2023-GP
De admissibilidade de uma nova representação, Desterro nega pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público junto ao TCE-AM, em desfavor da Prefeitura Municipal de Manaus, para suspender as vendas de ingressos para o ‘Sou Manaus’.

Desterro defende sua competência para tomar a decisão e diz que o sistema jurídico brasileiro entende que cabe unicamente ao Poder Legislativo a sustação de contratos administrativos e de seus efeitos, de acordo com o Artigo 71da Cconstituição. “Assim, evidenciada a impossibilidade da concessão da medida cautelar ora proposta, pois, ao largo da iminente violação de competência do Poder Legislativo, almeja dar prosseguimento à processo suspenso em razão de Reclamação para preservação do direito de defesa”, diz.

O 18 horas apurou que o colegiado do TCE-AM deverá decidir sobre o caso na reunião do plenátio. E que o teor do despacho do relator não anula a decisão do presidente de autorizar a venda dos ingressos. A decisão está prevista no Regimento Interno e Lei Orgânica do Tribunal, afirma.

O despacho do conselheiro Josué Cláudio foi publicado para cumprir o rito processual. O próprio conselheiro Érico determinou a publicação, tanto que abaixo da decisão do conselheiro tem um despacho da presidência, mantendo a suspensão da cautelar.

Os ingressos para Festival #SouManaus Passo a Paço Janeiro foram praticamente todos vendidos e o evento começa nesta terça-feira (05/09) e se estende até o dia 7, no Centro Histórico de Manaus, com atrações internacional, nacionais e regionais.

Veja a íntegra daspublicações.

Decisão de Josué

Despacho de Desterro.

Presidente do TCE-AM autoriza retomada de venda de ingressos do #SouManaus Passo a Paço 2023


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