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STF encerra sessão para análise do marco temporal; placar está 4 a 2 para invalidar tese

O placar está em 4 a 2 para invalidar a tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão para julgamento da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas desta quinta-feira (31). A análise será retomada na próxima quarta-feira (6).

O placar está em 4 a 2 para invalidar a tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas. O Supremo retomou a análise do caso na quarta-feira (30), com o voto de André Mendonça.

O último magistrado a votar foi Luís Roberto Barroso, e o próximo a expor sua análise será Luiz Fux.

Até o momento, votaram contra o marco temporal:

o relator, ministro Edson Fachin,
Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin;
e Luís Roberto Barroso

Votaram a favor:

Nunes Marques;
e André Mendonça.

Entenda o que é o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Voto de Barroso

Ao votar contra o marco temporal, o ministro Roberto Barroso disse que os indígenas têm direitos originários sobre suas terras tradicionalmente ocupadas.

Ele defendeu que essa ocupação tradicional não é medida só com presença física ou disputa pelo território em questão.

Para o ministro, é preciso que haja demonstração de “vínculo de tradicionalidade atual com a terra”, algo que deve ser comprovado por perícia antropológica.

“O marco temporal é para aferir a ocupação tradicional, manifestada pela persistência do vínculo espiritual e cultural com a área, e não ocupação física”, afirmou. “Claro que a ocupação física é suficiente, mas não só ela. É nesse sentido que se proclamou a noção de marco temporal no caso da [Terra Indígena] Raposa Serra do Sol”, adicionou.

O ministro também propôs que o governo federal deve proteger as terras indígenas enquanto estiver em curso o procedimento de demarcação. Nesse sentido, ele entendeu que a proteção dos direitos territoriais dos indígenas se dá mesmo sem a finalização do processo administrativo de demarcação.

“Elaborado o laudo antropológico e expedida a portaria do Ministério da Justiça, já se sabe qual será a área, e é por isso que, e meu ver, os indígenas têm direito de entrar e permanecer na área”, argumentou.

Barroso diverge do alcance que deve ser dado à tese de julgamento. Ele disse que o processo em análise não comporta definir temas como indenização, e que isso deve ser feito no julgamento de uma ação específica, que é o item seguinte da pauta de julgamentos da Corte.

No entanto, caso os demais ministros optem por deliberar sobre esse tópico, ele afirmou ser favorável a haver indenização a ruralistas que ocupem de boa-fé terras que venham a ser demarcadas como indígenas, caso o poder público tenha destinado a área de forma indevida.

Essa indenização, para Barroso, não pode impedir o procedimento de demarcação e deve ser analisada caso a caso.

Votos anteriores

O relator do caso, Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para o magistrado, que apresentou seu voto em 2021, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

Quando a Corte retomou o julgamento, em junho deste ano, só Moraes votou. O magistrado foi contra a validade da tese do marco temporal, mas propôs uma espécie de conciliação entre os interesses de povos originários e ruralistas.

Entre as propostas, há a possibilidade de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado de boa-fé territórios reconhecidos como de tradicional ocupação indígena.

Diferentemente de como é hoje, em que os ocupantes da terra têm direito a indenização por eventuais benfeitorias feitas no território, Moraes propôs que eles sejam indenizados também pelo valor da terra em si.

O ministro também defendeu a possibilidade de haver uma “compensação” aos povos originários, para terras em que houver uma ocupação “consolidada” por não indígenas, em que a demarcação seja contrária ao “interesse público”. Nesses casos, seria concedido aos indígenas um território equivalente ao de tradicional ocupação.

Entidades e organizações indígenas reconhecem a importância de Moraes ter votado para invalidar a tese do marco temporal, mas criticam as medidas propostas pelo ministro. Para esses grupos, o voto de Moraes possui contradições e pode prejudicar a proteção dos povos originários.

André Mendonça, ao defender a necessidade de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, disse que a fixação da data específica “imuniza” riscos e configura solução que equilibra “múltiplos interesses em disputa”.

“[A fixação do marco temporal] permite que se construa cenário de plena confiabilidade para todos os envolvidos”, afirmou. “Sendo a posse indígena um fato temporalmente objetivo, torna-se objetivamente verificável”.

Ele ressaltou disse que a Constituição pretendeu estabilizar a situação da demanda por demarcação de terras indígenas de acordo com o “retrato do momento” em que foi promulgada.

Cristiano Zanin também reconheceu a possibilidade de que ruralistas possam ser indenizados caso tenham ocupado, de boa-fé, uma área que seja reconhecida depois como terra indígena.

O ministro defendeu a possibilidade de indenização pelas eventuais benfeitorias no local (o que a lei já prevê hoje) e também a indenização pelo valor da terra em si, caso o poder público tenha destinado a área de forma indevida.

Nesse caso, a indenização não fica restrita à União, podendo ser paga por estados e municípios.

Para os casos de terras indígenas já demarcadas, Zanin propõe que não haja possibilidade de indenização.

Entenda o julgamento do marco temporal

O processo do marco temporal em discussão no STF teve repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição.

A partir daí a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.


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