Brasil
Decreto de Lula retoma a portabilidade de pagamento do vale-refeição
Medida provisória que regulamenta o assunto não foi votada no Congresso e caducou na segunda-feira (28); o texto também proíbe programas de recompensa para as empresas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto, nesta quinta-feira (31), que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma das alterações foi a retomada da portabilidade de pagamentos do vale-refeição e do vale-alimentação.
A possibilidade foi incluída no PAT por meio de uma Medida Provisória (MP) editada em 1º de maio de 2023 por Lula. Entretanto, a medida perdeu a validade na segunda-feira (28) por falta de apreciação em plenário.
Além da portabilidade, a MP prorrogou em um ano o prazo de regulamentação dos programas seguindo novas normas. As mudanças são da Lei 14.444, de 2022, que determinou que o auxílio-alimentação e refeição deveriam ser utilizados apenas em restaurantes ou comércios de alimentos.
Agora, com o decreto, além da retomada, as condições para portabilidade dos valores pagos foram apresentadas pelo governo.
A transferência deve ser solicitada pelo trabalhador e só pode ser feita para uma conta do mesmo titular; de uma empresa diferente; que tenha o mesmo objetivo; e se refira ao mesmo produto. A portabilidade deve abranger o saldo e todos os valores que venham a entrar na conta.
O decreto também determina que a transferência poderá ser cancelada a qualquer momento pelo trabalhador e poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva entre os profissionais da área.
Além disso, a portabilidade deve ser gratuita e passa a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo. O texto ainda diz que o Ministério do Trabalho e Emprego vai publicar condições para operacionalizar as mudanças.
Ainda não há prazo determinado para que as empresas que fazem parte do PAT disponibilizem a portabilidade e realizem as outras alterações.
Proibição do cashback e monitoramento da saúde
Além da portabilidade, o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), trouxe outras normas para o programa. Agora, a prática de programas de recompensa que envolvam operações de cashback — devolução de parte do valor após o pagamento — foi vedada.
Além disso, as empresas e instituições que participam do PAT devem realizar ações de promoção à alimentação adequada e saudável. O PAT foi criado em 1976 e sofreu diversas modificações até o momento.
O foco do programa são trabalhadores de baixa renda, que recebem, como benefícios pagos pela empresa empregadora, valores específicos para arcar com a alimentação. Em troca do compromisso, as empresas participantes recebem incentivos fiscais com base no valor destinado ao PAT.
As informações são da CNN.
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