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Justiça diz que secretário de Wilson Lima ocupa de forma irregular área de Reforma Agrária

A Justiça Federal já havia determinado, em sentença de março de 2019, a imediata desocupação da área reivindicada pelo secretário de Produção Rural do governador Wilson Lima (PSC), Petrúcio Pereira Magalhães Júnior.

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o secretário de Produção Rural do governador Wilson Lima (PSC), Petrúcio Pereira Magalhães Júnior, devolva à União o imóvel que ocupa em área de reforma agrária do Instituto Nacional de Reforma Agrária, (Incra), no Tarumã-Mirim, na zona rural de Manaus. A decisão foi tomada pelo juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, no Processo N° 0005350-84.2012.4.01.3200 – 1ª Vara – Manaus.

O fato veio a público com um recurso interposto pelo próprio secretário conta a decisão, em que alega suposta omissão na decisão judicial. “Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado atacado, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra todos os termos do provimento jurisdicional embargado”, decidiu a juíza, em decisão do último dia 28 de fevereiro.

A Justiça já havia determinado, em sentença de março de 2019, a imediata desocupação da área, com exceção de Raimundo Renato da Silva Maia, que foi beneficiado com o lote no programa de Reforma Agrária e que estava em litígio com o secretário. “Destaco, portanto, que deixo de determinar a desocupação do lote pelo requerido Raimundo Renato da Silva Maia não como forma a reconhecer o seu direito de permanência no lote, mas tão somente como forma de garantir que ali resida e produza até que o seu pedido de transferência de lote seja apreciado pelo Incra, á luz da legislação pertinente ao caso”, decidiu a juíza.

Veja as decisões no final do texto.

O secretário, via advogados, entrou com embargo de declaração. A juíza decidiu que os embargos declaratórios não se prestam para reformar decisões/sentenças, mas tão somente esclarecer pontos que tenham ficado omissos, obscuros ou contraditórios, “o que não é o caso dos autos, porquanto o embargante pretende, em verdade, a reforma da decisão”. Ela diz que o Artigo 189 da Constituição Federal impede a negociação do lote objeto de assentamento pelo prazo de dez anos. “Atente-se que referido regramento existe em proteção da coletividade em face daqueles que adquirem lotes para assentamentos rurais, sem que sejam agricultores e que queiram viver da terra, não como pretende fazer crer o embargante, o qual, quer permanecer como assentado, sem preencher os requisitos necessários para a permanência no lote”, diz a juíza.

A juíza ressalta, na sentença, que a função social da propriedade nada mais é do que uma função limitadora da autonomia privada sobre os bens e que o choque de interesses pessoais do proprietário com os interesses gerais da sociedade limitará os direitos daquele. No caso, diz , não há de se falar nem em propriedade, sendo beneficiário de lote de assentamento rural. E que “verifica-se que o negócio não dependia somente da vontade dos particulares, existindo um interesse público que se sobrepõe”.

“Cumpre observar, ainda, que os artigos citados reforçam o entendimento já exposto através da sentença objeto dos presentes embargos, a qual deixou de reconhecer o autor Petrúcio Pereira de Magalhães Júnior como preenchedor das condições para a permanência como beneficiário da Reforma Agrária. Tal fato revela o normal inconformismo com a sentença proferida, o que, contudo, deveria ser expresso na forma do recurso cabível, nos termos da legislação processual vigente. Ante o exposto, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado atacado, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra todos os termos do provimento jurisdicional embargado”, diz a sentença.

Petrúcio está com Wilson Lima desde a campanha eleitoral. É engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal do Amazonas, com mestrado em Agricultura e Sustentabilidade na Amazônia e advogado com especialização em direito público pela Universidade do Estado do Amazonas. É ex-superintendente e ex-presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras no Amazonas.

sentença 1

sentença 2


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