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Amazonas

TRT-11 adota protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para combater preconceitos

O Protocolo é instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e traz orientações para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Judiciário.

Um novo olhar a partir da perspectiva de gênero, com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais a todas as formas de violência contra as mulheres. De observância obrigatória em todos os tribunais, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, traz uma série de orientações para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Judiciário.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), audiências e decisões já seguem tais diretrizes. De acordo com a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT-11, juíza do Trabalho substituta Larissa de Souza Carril, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero atua como orientação para que operadores do direito (integrantes da magistratura, profissionais da advocacia, servidoras e servidores da Justiça) tenham uma atuação institucional que observe o respeito à igualdade de gênero e raça nos casos sob julgamento, além de oferecer subsídios para que as decisões não reproduzam estereótipos.

Ao fazer uma análise histórica da desigualdade entre homens e mulheres no Brasil, ela cita o assassinato de Ângela Diniz, em 30 de dezembro 1976, pelo seu companheiro à época. O processo ganhou grande repercussão e correu todo no sentido de que a vítima tinha merecido seu assassinato em razão da “promiscuidade” de sua vida pregressa. “Tal caso foi permeado de estereótipos e preconceitos de gênero. Para que situações como essa não se repitam mais, para que todos os atores de um processo zelem pela igualdade do gênero, sem repetição de violências, este protocolo é um avanço”, explicou a magistrada. Além disso, ela salienta que o CNJ, por meio do Provimento n. 147/2023, passou a disponibilizar um importante canal de denúncia. As mulheres que se sentirem ofendidas, desrespeitadas ou assediadas por membros do Poder Judiciário podem denunciar o caso diretamente ao CNJ.

Aplicação na Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, o protocolo encontra acolhimento especialmente em ações ajuizadas por mulheres. Casos de discriminação, diferença salarial, assédio moral e ou assédio sexual, proteção da trabalhadora gestante, dentre várias outras possibilidades. “Muitas mulheres deixam de procurar a Justiça por medo de reviver o trauma ou de serem consideradas culpadas durante o julgamento. O protocolo exorta para que situações de injustiça não sejam praticadas”, enfatiza a magistrada.

Muitos julgamentos no TRT-11 já aplicam o protocolo, mas não é possível citar os números dos processos como forma de preservar a intimidade das vítimas. Recentemente, foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Manaus um processo em que uma menor aprendiz foi assediada sexualmente pelo seu superior hierárquico, que é tio do proprietário da empresa, A magistrada que presidiu a audiência não permitiu perguntas que pudessem intimidar a vítima durante a instrução processual. Também não permitiu que o superior denunciado como assediador ficasse de frente com a vítima, pois tal situação a faria reviver o trauma. Na sentença, houve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Participação feminina

A Resolução CNJ nº 492/2023, de 17 de março deste ano, trata da adoção do Protocolo de Julgamento com a Perspectiva de Gênero, assim como da implementação, pelo Poder Judiciário, das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de capacitação de magistradas e magistrados, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

Com ampla composição, cabe ao Comitê de Incentivo à Participação Feminina a elaboração de estudos, a análise de cenários, o diálogo institucional e as proposições concretas para a ampliação da representatividade feminina.

Em termos de representatividade feminina na magistratura trabalhista, o TRT-11 tem números que se destacam. Das 14 vagas no 2º grau, oito desembargadoras representam maioria feminina na Corte (57,14%). Com um total de 58 integrantes na magistratura de 1º grau, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima tem 25 juízas (43,10%).

Na análise da magistrada Larissa Carril, a Justiça do Trabalho da 11ª Região de fato possui um diferencial. “Isso significa que as mulheres participam, efetivamente, da tomada de decisões, garantindo um debate plural e democrático nos casos sob sua análise”, concluiu.


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