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INSS: aposentados e pensionistas têm até 20 de março para contestar descontos indevidos

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025.

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Termina na semana que vem, no dia 20 de março, o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam a contestação dos descontos indevidos em seus benefícios. Esse procedimento é a etapa inicial do processo para os segurados receberem de volta os valores que foram indevidamente descontados de seus pagamentos por associações, confederações e sindicatos que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com o órgão para realizarem descontos em folha.

O prazo original de contestação se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu ampliar o período de contestação para 14 de fevereiro, garantindo que todos os segurados afetados pudessem registrar seus pedidos. Por fim, esse prazo foi mais uma vez estendido, agora até 20 de março.

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal )PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e as entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto naquele mês.

De acordo com o último balanço do INSS divulgado em 3 de março, 6.362.238 pessoas contestaram os descontos indevidos (outras 133.830 reconheceram que autorizaram a operação).

Desde então, 4.334.443 devoluções já foram emitidas/geradas, com a devolução de R$ 2.952.811.911,62.

Como funciona

Após a contestação feita pelo aposentado ou pensionista, a entidade que promoveu descontos em folha tem 15 dias para apresentar a documentação comprovando que houve, sim, uma autorização do beneficiário. Quando a entidade não apresenta os documentos, o segurado já pode aderir ao acordo de devolução dos valores descontados.

No caso em que há resposta da entidade, o INSS precisa analisar se a documentação apresentada é de fato verdadeira. A partir dessa avaliação, se não houver comprovação real, o segurado pode seguir para a próxima etapa de adesão ao acordo de devolução.

Como contestar os descontos

Os beneficiários podem fazer a contestação dos descontos não autorizados — por meio do aplicativo/site Meu INSS, da central 135 ou nas agências dos Correios — até 20 de março.

No Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar em “Mais Serviços” e “Mensalidade Associativa” (dentro de “Atualização de Benefício”). Em seguida, basta selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito.

Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.

Como aceitar o acordo

Para quem já teve a contestação habilitada, é possível ir para a segunda etapa e pedir aceitar o acordo de devolução por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Vale ressaltar que a central 135 não está habilitada para essa segunda etapa.

No Meu INSS, o segurado deve fazer o login e depois ir na opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Na sequência, é necessário rolar a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Por fim, clicar em “Enviar”.


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